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OAB nacional atuará contra projeto de lei que cria carreira de paralegal

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou inconstitucional o Projeto de Lei 5.749/2013, que cria a carreira de paralegais aos bacharéis em Direito. A matéria foi aprovada em caráter terminativo nesta quarta-feira (6/8), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Se aprovada totalmente no Poder Legislativo, estes bacharéis poderão atuar na área jurídica sob a responsabilidade de um advogado.

Lamachia lembrou que, em outubro do ano passado, a Câmara rejeitou, de forma definitiva, a proposta de fim do Exame de Ordem. “É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, garantiu o dirigente.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. “Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importante.’’

O presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal-remunerada. “Isso desestimula muitos bacharéis a buscar a aprovação no Exame de Ordem, que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos”, frisou.

Fonte: Revista Conjur

Furto de chinelo vai parar no plenário do STF

Um ano de prisão e dez dias-multa pelo furto de um par de chinelos avaliado em R$ 16. Esse é o quadro sobre o qual o STF irá se debruçar futuramente. Em detrimento da inclinação para que seja aplicado o “princípio da insignificância” ao caso, a 1ª turma da Corte entendeu que a definição sobre o que pode ou não ser assim enquadrado precisa ser discutida pelo plenário. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 5.

A condenação do homem, reincidente no crime, foi suspensa na semana passada por decisão do ministro Barroso, que frisou que não há uma regra clara sobre o que deve ou não ser considerado como insignificante. Segundo o relator, está em discussão, no caso, se pode haver restrição de liberdade “em casos de conflitos de lesividade mínima”.

Consulta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que, apesar de certa uniformidade na indicação de condicionantes para a caracterização da bagatela (mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada), não há um enunciado claro e consistente para as instâncias precedentes a respeito daquilo que a Corte considera suficiente para afastar a aplicação da norma penal.”

A Defensoria Pública da União argumentou no STF que o valor do bem era “irrisório” e que o chinelo foi devolvido à vítima, além de que o fato de o homem ser reincidente não deveria ser considerado para caracterização de crime. O processo ainda não tem data para ser julgado.

Fonte: Site Migalhas

Justiça determina cancelamento de dados pessoais no SPC Brasil sem autorização do Consumidor

O Juiz de Direito Silvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, em decisão liminar, determinou que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC Brasil) cancele, no prazo de até 30 dias, o registro de consumidores que não tenham autorizado a inserção de seus dados cadastrais e informações pessoais em seus bancos de dados. Também proibiu a divulgação ou comercialização de dados sem a permissão dos consumidores.

A medida cautelar foi tomada em face de Ação Coletiva de Consumo ajuizada pelo Ministério Público do RS contra o SPC Brasil, para que deixe de efetuar a venda de dados e informações pessoais, sem prévia autorização, para empresas que buscam a prospecção de clientes para ações de marketing e telemarketing.

Para cada exclusão do registro de consumidores que não tenham autorizado a inserção de seus dados  descumprida, a ré está sujeita à multa de R$ 100,00. Além disso, o magistrado determinou que o SPC Brasil abstenha-se de registrar, divulgar e comercializar dados cadastrais e informações pessoais de consumidores, sem prévia autorização dos mesmos, sob pena de multa de R$ 200,00 por descumprimento.

Por fim, o magistrado suspendeu todas as ações individuais neste sentido que tramitam no 1º Juizado da 16ª Vara Cível. A Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça foram comunicadas para que o assunto seja tratado junto ao Projeto de Gestão Estratégica das Ações de Massa.

Ato da Presidência do TJRS orienta para suspensão de apelações sobre a matéria

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, editou o Ato nº 032/2014-P, orientando para a suspensão do julgamento das apelações cíveis que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, matérias de ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do RS contra a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC Brasil).

Para a expedição da medida, o Presidente do TJ considerou a repetitividade da controvérsia em questão, com efeito em inúmeras demandas individuais que aportam no Judiciário em todo o Estado. Saiba mais: Ato da Presidência do TJRS orienta para suspensão de apelações em ação do MP X SPC Brasil

Proc. 11401789987 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: site TJ RS

A “locação” de imóveis de Entes Públicos

Para o cidadão comum, isto é, sem formação jurídica, talvez seja irrelevante ajustar a locação de imóvel de propriedade de pessoa jurídica (ou física) e de entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Porém, são situações que do ponto de vista jurídico ensejam consequências totalmente diversas, frustrando, muitas vezes, expectativas e intenções antecedentes a contratação.

A chamada Lei de Locações ou do Inquilinato – Lei Federal nº 8.245/91, não é aplicável quando o imóvel locado for de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas (cf. art. 1º, parágrafo único, letra “a”, 1).

Nessa hipótese, a lei aplicável será o Código Civil (arts. 565 a 578) ou outra legislação especial.

Desde logo é bom que fique claro que só não é aplicável a Lei de Locações quando o Ente Público estiver alugando um bem público (como locador), mas incide quando estiver alugando um imóvel privado (como inquilino). 

Em relação as locações de imóveis da Administração Pública Direta (União, Estados e Municípios), parece não haver dificuldades. O problema surge quando envolvem as ditas autarquias e fundações públicas.

Assim, é necessário esclarecer os conceitos de autarquia e fundações públicas para melhor compreensão. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada para fim de auxiliar a administração pública estatal, de forma autônoma e descentralizada. Possui patrimônio e receita próprios, porém, tutelados pelo Estado, sendo exemplos o BACEN, INSS e ANATEL (Federais) e DETRAN (Estadual). Já a Fundação Pública, embora também atue como auxiliar da administração pública estatal, inclusive de forma autônoma, são organizações criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal, sendo exemplo as Universidades Públicas, FUNAI e IBGE.

A bem da verdade, do ponto de vista técnico-jurídico, a cessão de uso e gozo de imóvel de Ente Público mediante remuneração, é concessão (ou permissão) de uso, sujeitando-se a legislação própria e contrato ou ato administrativo próprios.

Porém, a distinção para fins de aplicação ou não da Lei de Locações nem sempre é muito clara e tal situação pode ocasionar, por exemplo, na dúvida sobre o direito de renovação compulsória do contrato (com base na lei de locações) ou não e até permitir o desfazimento prematurodo ajuste (antes do término do prazo ajustado) em razão da prevalência do interesse público em detrimento do interesse privado. Por exemplo o rompimento do contrato para a construção de hospital, creche ou escola e até via pública.

Essa situação foi recentemente analisada no Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso especial nº 1224007,interposto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que buscava afastar a aplicação da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) na renovação de aluguel de lojas comercias de sua propriedade, por se tratar de contrato firmado com empresa pública.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou “nos termos do artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como do Decreto-Lei 200/67, as empresas públicas são pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas, sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado”.

Além disso, afirmou: “Sendo o imóvel locado bem de natureza privada, de titularidade de empresa pública, que se sujeita ao regime jurídico de direito privado, é de natureza privada, e não administrativa – submetido, deste modo, à Lei de Locações –, o contrato firmado entre as partes”, concluiu Salomão. 

Assim, a inaplicabilidade da Lei de Locações, poderá afastar direito a renovação compulsória em favor do locatário, revisão do aluguel após 3 (três) anos de locação, direito de preferência na aquisição, entre outras situações.

Em consequência, o inquilino de imóvel pertencente a União, Estados, Municípios, não possui os mesmos direitos por não estar amparado pela Lei de Locações. É recomendável, portanto, que no momento da contratação avalie os riscos e benefícios dessa condição para que não ocorra a frustração de planos e expectativas.

Autor: Sergio Eduardo Martinez (OAB/RS 32803)

sergioeduardo@martinezadvocacia.com.br

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Futuros magistrados ouvem o que população pensa do Judiciário

Na reta final do concurso para Juiz de Direito, os 73 candidatos foram para o Centro Histórico de Porto Alegre para saber o que a população pensa do Poder Judiciário. A atividade, realizada na tarde de hoje (25/7), foi idealizada pelo Juiz-Corregedor José Luiz Leal Vieira e pelo Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, da 1ª Vara Cível de Pelotas.

Com pranchetas e canetas nas mãos, os futuros magistrados se dividiram em três dos pontos mais movimentados da área central (Largo Glênio Peres, Esquina Democrática e Praça da Alfândega). O grupo atuou em duas turmas: 36 candidatos trabalharam das 14h às 15h e outros 37, das 15h às 16h. Cada um, com a tarefa de efetuar 12 entrevistas.


Desconhecimento sobre trabalho da Justiça e honestidade
dos magistrados entre os pontos destacados pelos entrevistados
(Fotos: Eduardo Nichele)

O Juiz-Corregedor José Luiz Leal Vieira acompanhou a atividade realizada no Largo Glênio Peres. Ele explicou que a iniciativa foi idealizada com o objetivo de fazer com que os candidatos conheçam, sob a ótica do cidadão, quais qualidades um magistrado deve desenvolver, qual o defeito que não deve possuir ou o que deve corrigir. O Juiz deve estar próximo da sociedade e desmistificar essa imagem de que está fora do alcance do cidadão, declarou o Juiz-Corregedor.

Ao final dos trabalhos, ele considerou o resultado excelente. O retorno dos candidatos foi muito bom. Eles conseguiram entender a mensagem que gostaríamos de passar. Foram unânimes em concluir a necessidade de buscar que o Judiciário seja mais conhecido e das formas que eles podem trabalhar isso futuramente.

Próximo dali estava o grupo coordenado pelo Juiz de Direito Marcelo Malizia, que também aproveitou para conversar com a população. Para ele, a proposta atingiu seus objetivos: Os candidatos ficaram mexidos, instigados com esse exercício. E o objetivo era justamente esse: provocá-los a pensarem que condutas um magistrado deve ter, que virtudes eles querem ter e que defeitos não devem ter, destacou Malizia. Os Juízes devem prestar um serviço eficiente à sociedade. Devem se portar como servidores, prestadores de um serviço público, acrescentou.


Juiz-Corregedor Leal Vieira (D) e o grupo
que aplicou a pesquisa no Mercado Público

Desconhecimento e honestidade

Debora de Souza Vissoni é natural de Porto Alegre e é uma das candidatas ao certame. Ela conseguiu concluir logo as 12 entrevistas e contou que gostou do exercício. Percebi que a opinião muda muito conforme o perfil dos entrevistados. De um modo geral, há um desconhecimento. Alguns citaram a honestidade como a maior virtude do Judiciário, contou ela. Vindo de Pelotas, João Garcez de Moraes Neto revelou que seus entrevistados destacaram o bom senso como uma virtude importante. A morosidade processual, a flexibilidade das leis e a falta de aproximação com a sociedade foram citados como alguns dos maiores problemas do Judiciário.

Pesquisa

A atividade foi organizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a parceria da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) e da Escola Superior da Magistratura da AJURIS (ESM), e contou com a colaboração da Juíza de Direito Cristiane Hoppe, que ficou coordenou as entrevistas realizadas na Praça da Alfândega. A elaboração do questionário teve a colaboração da professora Maria Tereza Sadek e da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade do TJRS.

Fonte: site TJRS