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Homem obtém posse compartilhada de cão de estimação

Chegou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro um caso raro em que um casal separado brigava pela guarda do cão de estimação. Na decisão, a guarda de Dully, uma cachorra da raça Coker Spaniel e de idade já avançada, foi dada a mulher. Contudo, o ex-companheiro dela conseguiu garantir o direito de ficar com o pet em fins de semana alternados. A decisão é da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ e é uma das poucas proferidas no Brasil sobre o compartilhamento da posse de animais de estimação após a separação.

A briga judicial pela posse de um cão não é um caso isolado. O crescimento do mercado pet no país só evidencia a importância que os animais têm para os humanos. “Não custa dizer que há animais que compõem efetivamente a família de seus donos, a ponto da sua perda ser extremamente penosa”, ponderou o desembargador Marcelo Buhatem, relator da ação, em seu acórdão.

O problema, segundo o relator, é a falta de regras sobre a questão. Na decisão, o desembargador relata a existência de um projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados que visa a dar um norte a essa matéria. A proposta 1.058/2011, do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), dispõe “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores”.

Nesse sentido, estabelece: “Decretada a dissolução da união estável hétero ou homoafetiva, a separação judicial ou divórcio pelo juiz, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos animais de estimação, será essa atribuída a quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para o exercício da posse responsável”. O texto encontra-se atualmente na mesa diretora da Câmara.

Posse compartilhada
A discussão sobre a guarda de Dully chegou à 22ª Câmara Cível por um recurso do ex-companheiro. Ele e a mulher se separaram após conviverem por 15 anos. Ele não contestava a divisão dos bens imposta pela primeira instância. Sua única reivindicação era a guarda do cãozinho, dada à ex-companheira.

O apelante alegou que foi ele quem deu Dully a ex-mulher. O presente tinha o objetivo de animá-la pelo aborto que sofrera. Ele alegou que sempre cuidou do cachorro: levava-o para passear e para as consultas ao veterinário. Disse também que era ele quem sempre arcava com os custos do animal.

Não convenceu. “Infere-se que a parte autora, de fato, logrou comprovar que era a responsável pelos cuidados do cão Dully, através do atestado de vacinação, no qual figura como proprietária a apelada, bem como pelos receituários e laudos médicos (…) sendo certo que o réu apelante não carreou aos autos qualquer documento capaz de informar tais provas”, afirmou o relator no acórdão.

Mesmo assim, o colegiado alterou a decisão de primeira instância. “Verifica-se que a presente demanda versa, em suas 160 páginas, sobre o cachorrinho Dully, ressaltando-se o papel que ele representava para a entidade conjugal e o manifesto sofrimento causado ao apelante em decorrente de tal desalijo”, constatou o relator o caso.

A saída foi compartilhar a posse do animal. “Atento a todos os parâmetros até aqui apresentados, aos quais acresço o fato de que o animal em questão, até por sua idade, demanda cuidados que recomendam a divisão de tarefas (…) que seja permitido ao recorrente ter consigo a companhia do cão Dully, exercendo a sua posse provisória, devendo tal direito ser exercido no seu interesse e em atenção às necessidades do animal, facultando-lhe buscar o cão em fins de semana alternados, às 8h de sábado, restituindo-lhe às 17h do domingo, na residência da apelada”.

Fonte: Revista Conjur

Sérgio Leal Martinez palestra sobre a valorização do professor de Direito em conferência nacional da OAB

Palestra ocorre nesta terça-feira, 21/10, no Rio de Janeiro, dentro da programação da XXII Conferência Nacional dos Advogados – a mais importante conferência de advogados no Brasil.

O advogado gaúcho e presidente da Comissão Especial de Apoio ao Professor de Direito do Conselho Federal da OAB, Sérgio Leal Martinez, do Martinez Advocacia de Porto Alegre, faz palestra na mais importante conferência de advogados no Brasil. Ele vai falar sobre a valorização do professor de Direito no país, nesta terça-feira, 21/10, no Riocentro/RJ.

Serviço:
Tema geral: Ensino Jurídico, Advocacia e Sociedade
Tema específico: A valorização do professor de direito
Palestrante: Sergio Leal Martinez
XXII Conferência Nacional dos Advogados – 20 a 23/10/2014 – Riocentro pavilhão 4 – Rio de Janeiro
Mais informações: http://conferencia.oab.org.br/

Novo sistema permite obtenção de cópia de certidões em cartórios do RS

Ocorreu nesta manhã (7/10) no auditório do Palácio da Justiça, na Praça da Matriz no Centro de Porto Alegre, o lançamento da certidão eletrônica que permite a obtenção de cópia da certidão de nascimento, de casamento e de óbito, entre outras, em qualquer um dos 409 registros civis (cartórios) do estado, mesmo que o registro tenha sido efetuado em um cartório diferente. Isso é feito através da Central de Buscas, que já conta com mais de 12 milhões de documentos cadastrados. Em breve haverá a integração em nível nacional.

Este avanço é resultado da parceria do Tribunal de Justiça através da Corregedoria-Geral da Justiça com o Sindicato dos Registradores do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS-RS) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil).

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, destacou a importância da nova sistemática, afirmando que representa maior agilidade, segurança e modernidade. Este ato comprova que é possível avançar, aperfeiçoar o serviço prestado ao cidadão, a partir de parcerias. O magistrado lembrou que a atual Administração do TJ trabalha em busca de maior eficiência e desburocratização. E acrescentou que o novo sistema facilita o trabalho de fiscalização do Poder Judiciário junto aos serviços extrajudiciais.

Novo serviço foi lançado nesta manhã no Palácio da Justiça

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, enalteceu o trabalho desenvolvido pela Equipe de Correição do TJ, que permitiu encurtar distâncias e dar mais celeridade aos serviços para a obtenção de documentos importantes para o cidadão.

Já o Presidente do SINDIREGIS, Edison Ferreira Espindola, disse que o sistema de obtenção de documento entra definitivamente na era digital. O Presidente da ARPEN-Brasil, Ricardo Augusto Leão, lembrou que o a novidade representa a uniformização de procedimentos, o que evita que o cidadão se desloque em busca do seu principal documento que é a certidão de nascimento, base de todos os demais documentos.

Presenças

Participaram ainda da solenidade desta manhã o 3º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Francisco José Moesch; o representante da Presidência da AJURIS e Diretor da Escola Superior da Magistratura, Desembargador Cláudio Luis Martinewski; o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto; o Subdefensor Público-Geral do Estado, Marcelo Dadalt; o Coordenador da Comissão Gestora Central da Certidão Eletrônica, Calixto Wenzel; o Presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores e representante da Presidência da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Sérgio Afonso Mânica; o Presidente da Fundação Enore e Vice-Presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva; o Presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do RS, Romário Pazutti Mezzari e o representante da Presidência da OAB, Domingos Martin.

Fonte: Site TJ-RS

Governo unifica documento que comprova regularidade fiscal do contribuinte

As certidões que comprovam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento a partir do próximo dia 20. De acordo com a Receita, a unificação das certidões negativas está prevista na Portaria 358 do Ministério da Fazenda. Antes, o contribuinte que precisava provar regularidade com o Fisco tinha que apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias – conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária – e outra relativa aos demais tributos.

Agora, com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa. Além disso, informou a Receita, a gestão da sistemática de emissão de certidão única da Receita e da Procuradoria reduz os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados.

Outra vantagem é que, na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade do órgão.

No e-CAC, destaca a Receita, estarão disponíveis os serviços de Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, mesmo da residência do contribuinte.

Regularizadas eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet e não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias. Nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.

Outra novidade, destaca a Receita, é que os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva, com efeitos de negativa, pela internet, sem ter mais que comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a certidão. O documento também deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins, entre outras coisas.

A Receita esclarece também que se o contribuinte precisar comprovar regularidade, continua podendo apresentar as certidões já obtidas, que estejam no prazo de validade, sem necessidade da certidão única. Não muda nada para a Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras.

Fonte:Agência Brasil.