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Capitalização de juros é vedada no FIES

O TRF da 3ª região deu parcial provimento a uma apelação e decidiu que não cabe capitalização dos juros no Contrato de Abertura de Crédito para FIES – Financiamento Estudantil.

Além da impossibilidade de capitalização dos juros, a autora da ação alegava que nesse tipo de contrato devem ser aplicadas as normas do CDC para exclusão de cláusulas que considerava abusivas, tais como a pena convencional de 10% sobre o valor do débito apurado em caso de inadimplemento.

Citando jurisprudência consolidada do STJ, a relatora, desembargadora Federal Cecília Mello, disse que não se admite a capitalização de juros nos contratos de crédito educativo pelo fato de não haver norma específica autorizando a aplicação de tal espécie remuneratória. Dessa forma, considera-se nula a cláusula contratual que permite a capitalização mensal dos juros.

Todavia, segundo a magistrada, na mesma decisão do STJ (REsp 1.155.684), ficou definido que não se aplicam as disposições do CDC aos contratos de FIES.

Assim, a decisão entendeu que as demais cláusulas apontadas como abusivas pela autora também devem permanecer válidas, pois estão redigidas de acordo com a legislação e também porque o princípio da força obrigatória dos contratos deve prevalecer, já que não foi constatado nenhum vício na elaboração do contrato.

No que diz respeito ao vencimento antecipado da dívida, a cláusula 14 do contrato trata exatamente dessa hipótese, que não contraria nenhum dispositivo legal e, portanto, continua válida. Segunda a magistrada, o procedimento encontra amparo em precedentes jurisprudenciais sempre que ocorrer o inadimplemento de três prestações mensais consecutivas.

Em relação à forma de amortização da dívida utilizada no contrato, também não há alteração que deva ser feita, uma vez que ela encontra previsão legal.

Quanto à cláusula penal no caso de inadimplemento contratual, fixada em 10% sobre o valor do débito, há amparo na lei civil. Para a relatoria, trata-se de viabilizar uma política pública na área de educação, com regramento próprio e condições privilegiadas para a concessão do crédito em questão.

• Processo: 0004715-11.2005.4.03.6105
Fonte: Site Migalhas

OAB nacional atuará contra projeto de lei que cria carreira de paralegal

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou inconstitucional o Projeto de Lei 5.749/2013, que cria a carreira de paralegais aos bacharéis em Direito. A matéria foi aprovada em caráter terminativo nesta quarta-feira (6/8), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Se aprovada totalmente no Poder Legislativo, estes bacharéis poderão atuar na área jurídica sob a responsabilidade de um advogado.

Lamachia lembrou que, em outubro do ano passado, a Câmara rejeitou, de forma definitiva, a proposta de fim do Exame de Ordem. “É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, garantiu o dirigente.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. “Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importante.’’

O presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal-remunerada. “Isso desestimula muitos bacharéis a buscar a aprovação no Exame de Ordem, que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos”, frisou.

Fonte: Revista Conjur

OAB/RS debate atualizações do novo Código de Ética da Advocacia

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Presidente da Comissão Especial de Controle e Fiscalização da Publicidade Profissional, Sérgio Leal Martinez, participou da audiência pública que ocorreu na última segunda-feira, 12/05.

Com o objetivo de colher subsídios para aprimorar as contribuições que serão levadas ao CFOAB para a atualização do novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia (CED), a OAB/RS promoveu audiência pública na última segunda-feira (12). Marcelo Bertoluci, presidente da Entidade, reafirmou a importância da audiência pública para buscar uma pluralidade de ideias e opiniões sobre o novo projeto. “Temos um grupo de trabalho formado exclusivamente para tratar do tema, congregar as sugestões, debatê-las e encaminhar ao CFOAB. A advocacia gaúcha deve dar a sua contribuição para um dispositivo cada vez mais eficiente. Precisamos fomentar o debate entre os advogados de todo o Estado, pois a nossa profissão deve ser exemplo ético perante a cidadania”, afirmou Bertoluci, abordando ainda sobre a participação de acadêmicos de Direito no evento: “é fundamental que estudantes estejam presentes, pois a conscientização deve começar desde a universidade”.

Para o presidente da Comissão Especial de Controle e Fiscalização da Publicidade Profissional, Sérgio Leal Martinez, o encontro serviu para que a advocacia gaúcha através dos seus advogados pudesse conhecer e debater o modelo que está sendo proposto pelo CFOAB, o que enriquece muito a elaboração final do texto do novo código. Martinez, que foi presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB por dois mandatos, avaliou como muito proveitosa a audiência pública realizada.

O Conselho Federal da OAB, ainda no mês de junho, após receber as sugestões da advocacia brasileira, pretende iniciar a discussão no Pleno. O tema também será debatido na XXII Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada em outubro, no Rio de Janeiro, para que, nos meses de novembro e dezembro, o novo CED seja votado.

Veja a notícia publicada no site da OAB/RS: http://www.oabrs.org.br/noticias/em-audiencia-publica-oabrs-debate-atualizacoes-novo-codigo-etica-advocacia/15003

 

 

Processo eletrônico: estamos prestes a excluir o advogado “não conectado”?

 

Aconteceu na Suprema Corte do Estado da Carolina do Norte, US: uma advogada perdeu sua licença pois negou-se a fornecer um e-mail válido. Cynthia Collie não tem e-mail, e não pretende ter. E também está disposta a defender o direito de não ser obrigada a estar conectada à internet, de nenhuma forma. Ela sequer tem um computador. O problema é que o Judiciário da Carolina do Norte criou uma regra em 2011 para os advogados que atuam naquele Estado, uma espécie de “recadastramento”, em que todos deveria fornecer seu endereço, telefone e e-mail no prazo de um mês. Cynthia não forneceu o e-mail porque não tem. Acabou perdendo a licença.

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O advogado e as afirmações realizadas em juízo: quais os limites?

Não é incomum nos depararmos no dia-a-dia da atividade de advogado, sobretudo em algumas ocasiões de forte debate e emoção, com afirmações praticadas por colegas que excedem o limite do razoável e desaguam no ataque pessoal à parte (e/ou seu advogado), ao promotor, juiz, serventuário e auxiliares da justiça.

Nestas situações, deve-se analisar com serenidade e cuidado o exato alcance das palavras e expressões utilizadas, eis que o bom senso, muitas vezes esquecido, pode evitar que um erro acarrete em indesejáveis consequências penais, cíveis e administrativas.  

Assim, antes de tudo é importante situar o exame sob a ótica da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe: 

 “Art. 7º São direitos do advogado: 

(…)

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 

(…)

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)” 

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