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O Usufruto e a Nua Propriedade – Distinção e aplicação

Questão jurídica que os operadores do direito deparam-se, em seu dia-a-dia, é a distinção entre propriedade,  usufrutuário e nu proprietário. É assunto que deve merecer singelo esclarecimento.

Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.

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Pagamento em cartão é penhorado por dívida tributária

Uma grande rede de supermercados de Santa Catarina teve 10% dos pagamentos feitos com cartão de crédito penhorados para quitar uma dívida tributária. A Procuradoria-Geral do Estado confirmou que o débito de R$ 2,1 milhões foi totalmente garantido na segunda-feira (1º/7), e o dinheiro permanecerá depositado em juízo até que os recursos sejam julgados.

A penhora foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do estado, que no dia 13 de maio referendou a decisão tomada no início daquele mês pela Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis, após pedido feito pelo procurador do Estado Celso Antônio Carvalho. O TJ-SC determinou ainda que o dinheiro fosse depositado em juízo por uma administradora de cartões.

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Terceirizar pagamentos trabalhistas pode ser arriscado

Quem paga errado, paga duas vezes. Essa é uma frase que se escuta muito pelos fóruns e cortes do país, mas em nenhum outro lugar ela é tão consagrada como na Justiça do Trabalho.

Recentemente, surgiram alguns novos serviços online para empregadores domésticos, que oferecem não só a assessoria técnica, mas também a terceirização do pagamento em si, pela emissão de um boleto bancário contemplando, de modo somado, tudo o que é devido pelo empregador. Até aqui, nada de errado em se contratar um serviço que facilite a burocracia presente nessas relações. Mas apesar da praticidade oferecida, dois princípios básicos na relação trabalhista e tributária trazem dúvidas quanto à segurança desse tipo de serviço.

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Juiz de paz e oficial de cartório são condenados por ausência em casamento

A 11ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão anterior e condenou um juiz de paz e um oficial titular de um cartório a indenizar um casal em R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi o não comparecimento do juiz de paz ao casamento civil, agendado para celebração em domicílio.

Segundo os autos, em julho de 2009, o gerente de restaurante e a administradora de empresas requereram a nomeação de um juiz de paz para seu casamento civil, que seria celebrado em um salão de festas. Um cartório de Registro Civil e Notas foi o responsável pelo registro, sendo nomeado o juiz de paz para celebrar a cerimônia, que foi marcada para o dia 4/9/09, às 20h30.

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Pagamentos com cartão de crédito na Justiça do Trabalho

Em abril deste ano iniciou-se no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a implementação do uso do cartão de crédito como mais uma modalidade de pagamento de débitos trabalhistas.

No dia 9 de abril a modalidade já foi utilizada em uma audiência na 2ª Vara do Trabalho de Belém do PA. O advogado da reclamada utilizou seu próprio cartão de crédito para pagamento do acordo no valor de R$ 5.000,00, em duas parcelas.

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