Em abril deste ano iniciou-se no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a implementação do uso do cartão de crédito como mais uma modalidade de pagamento de débitos trabalhistas.
No dia 9 de abril a modalidade já foi utilizada em uma audiência na 2ª Vara do Trabalho de Belém do PA. O advogado da reclamada utilizou seu próprio cartão de crédito para pagamento do acordo no valor de R$ 5.000,00, em duas parcelas.
Esse mecanismo vem sendo utilizado com grande sucesso na 8ª região trabalhista, que é a pioneira na utilização. Após a audiência realizada no dia nove de abril, o pagamento com cartão de crédito já foi utilizado em vários outros atos de diversas varas do TRT 8.
O uso dessa forma de pagamento foi possível a partir da assinatura de um protocolo de intenções realizado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça, representantes dos 24 Tribunais Regionais, o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal.
Através da Instrução Normativa 36/2012, de 14 de novembro de 2012, o TST regulamentou o pagamento das verbas trabalhistas (exceto depósito recursal) por meio do cartão de crédito ou débito.
A possibilidade de utilizar o cartão de crédito, ou até mesmo de débito, para pagamento dessas verbas representa um grande avanço no atendimento aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, uma vez que agiliza sobremaneira o recebimento da dívida. Também confere muito mais segurança ao reclamante, pois com o pagamento realizado através do cartão o credor tem certeza de que irá receber o valor que lhe é devido.
Para os reclamados esse formato de pagamento também traz benefícios, sendo mais uma opção que facilita principalmente os pagamentos parcelados.
O CNJ pretende implantar essa modalidade de pagamento em todos do TRTs do Brasil e pelo sucesso que tem sido no TRT 8, a novidade será muito bem-vinda.
Essa iniciativa merece aplausos e também reconhecimento pela contribuição exemplar ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Autora: Ceres Helena Cardozo Vieira, advogada na Martinez Advocacia.
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