Pagamentos com cartão de crédito na Justiça do Trabalho

Em abril deste ano iniciou-se no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a implementação do uso do cartão de crédito como mais uma modalidade de pagamento de débitos trabalhistas.

No dia 9 de abril a modalidade já foi utilizada em uma audiência na 2ª Vara do Trabalho de Belém do PA. O advogado da reclamada utilizou seu próprio cartão de crédito para pagamento do acordo no valor de R$ 5.000,00, em duas parcelas.

Esse mecanismo vem sendo utilizado com grande sucesso na 8ª região trabalhista, que é a pioneira na utilização. Após a audiência realizada no dia nove de abril, o pagamento com cartão de crédito já foi utilizado em vários outros atos de diversas varas do TRT 8.

O uso dessa forma de pagamento foi possível a partir da assinatura de um protocolo de intenções realizado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça, representantes dos 24 Tribunais Regionais, o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal.

Através da Instrução Normativa 36/2012, de 14 de novembro de 2012, o TST regulamentou o pagamento das verbas trabalhistas (exceto depósito recursal) por meio do cartão de crédito ou débito.

A possibilidade de utilizar o cartão de crédito, ou até mesmo de débito, para pagamento dessas verbas representa um grande avanço no atendimento aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, uma vez que agiliza sobremaneira o recebimento da dívida. Também confere muito mais segurança ao reclamante, pois com o pagamento realizado através do cartão o credor tem certeza de que irá receber o valor que lhe é devido.

Para os reclamados esse formato de pagamento também traz benefícios, sendo mais uma opção que facilita principalmente os pagamentos parcelados.

O CNJ pretende implantar essa modalidade de pagamento em todos do TRTs do Brasil e pelo sucesso que tem sido no TRT 8, a novidade será muito bem-vinda.

Essa iniciativa merece aplausos e também reconhecimento pela contribuição exemplar ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Autora:  Ceres Helena Cardozo Vieira, advogada na Martinez Advocacia.

É permitida a livre reprodução de qualquer notícia, cuja fonte seja Martinez Advocacia, desde que a esta seja dado o crédito, informando o endereço www.martinezadvocacia.com.br/blog.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>