Questão jurídica que os operadores do direito deparam-se, em seu dia-a-dia, é a distinção entre propriedade, usufrutuário e nu proprietário. É assunto que deve merecer singelo esclarecimento.
Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.