Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.217.593-RS pela 3ª Turma e sendo relatora a Ministra Nancy Andrighi, afirmou: “quando o ato do devedor é feito por instrumento particular, para fins de se constatar a anterioridade do crédito em relação ao ato fraudulento, nas hipóteses em que existiu o conluio fraudatório, deve ser considerada a data do registro do instrumento particular, e não a da sua elaboração. Permitir o contrário acabaria por enfraquecer o instituto da fraude contra credores, dada a facilidade em dar a um documento uma data falsa e, ao mesmo tempo, a dificuldade em demonstrar essa fraude.”
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A hipoteca e a alienação fiduciária de imóveis: qual a melhor garantia?
O crescimento da atividade da construção civil verificado nos últimos anos decorre de vários fatores: oferta de crédito, queda de juros, crescimento da renda, políticas governamentais de incentivo e, creio, o interesse de investidores nacionais e estrangeiros.
Dentre esses fatores, influencia o investidor no interesse pelo mercado imobiliário, a certeza do retorno pela segurança jurídica criada por mecanismos que garantam a retomada do bem em caso de atraso no pagamento das parcelas do financiamento.
Empresa prestadora de serviços hospitalares tem direito à alíquota reduzida de IRPJ e CSLL
Empresa prestadora de serviços de ultrassonografia está submetida à alíquota de 8% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita bruta auferida pela atividade de prestação de serviços médico-hospitalares, e não à alíquota de 32% a que estão submetidos os prestadores de serviços em geral. Esse foi o entendimento da 8.ª Turma ao julgar recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
A empresa Stohler Ultrassom e Diagnósticos Ltda. entrou com ação na Justiça Federal requerendo a suspensão da exigibilidade do IRPJ e da CSLL, tendo em vista exercer a prestação de serviços hospitalares bem como autorização para compensar as parcelas já recolhidas nos últimos dez anos.
A operação de drawback e a prescrição dos tributos
Pois bem, antes de tudo é importante conceituar o regime tributário drawback para melhor compreensão do estudo aqui proposto.
A operação de drawback compreende a importação com isenção ou suspensão, ou ainda pagamento com restituição fiscal, do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), este na forma definida pelos Estados e Distrito Federal, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além da dispensa do recolhimento de outras taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços.
Auxiliar de limpeza será indenizado por anotação discriminatória em carteira de trabalho
A empresa paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um trabalhador com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial. O entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que conceder R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.
