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Empresa prestadora de serviços hospitalares tem direito à alíquota reduzida de IRPJ e CSLL

Empresa prestadora de serviços de ultrassonografia está submetida à alíquota de 8% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita bruta auferida pela atividade de prestação de serviços médico-hospitalares, e não à alíquota de 32% a que estão submetidos os prestadores de serviços em geral. Esse foi o entendimento da 8.ª Turma ao julgar recurso apresentado pela Fazenda Nacional.

A empresa Stohler Ultrassom e Diagnósticos Ltda. entrou com ação na Justiça Federal requerendo a suspensão da exigibilidade do IRPJ e da CSLL, tendo em vista exercer a prestação de serviços hospitalares bem como autorização para compensar as parcelas já recolhidas nos últimos dez anos.

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