Processo eletrônico: estamos prestes a excluir o advogado “não conectado”?

 

Aconteceu na Suprema Corte do Estado da Carolina do Norte, US: uma advogada perdeu sua licença pois negou-se a fornecer um e-mail válido. Cynthia Collie não tem e-mail, e não pretende ter. E também está disposta a defender o direito de não ser obrigada a estar conectada à internet, de nenhuma forma. Ela sequer tem um computador. O problema é que o Judiciário da Carolina do Norte criou uma regra em 2011 para os advogados que atuam naquele Estado, uma espécie de “recadastramento”, em que todos deveria fornecer seu endereço, telefone e e-mail no prazo de um mês. Cynthia não forneceu o e-mail porque não tem. Acabou perdendo a licença.

Aqui no Brasil, o Judiciário vem tentando implantar o processo eletrônico por todos os lados. Cada Tribunal usa um sistema. E diga-se de passagem: em cada estado temos mais de um Tribunal: o Estadual, o Federal (em várias regiões), o Trabalhista, estes com PJ-e em implantação já funcionando, e também o Eleitoral e os Tribunais Militares, estes com com resoluções assinadas para implantação do PJ-e em pouco tempo.

Mesmo sem uma regra clara igual àquela americana, estamos prestes a excluir o advogado que não estiver conectado à internet? Esta é a reflexão que devemos fazer. O advogado não tem mais direito de ser “obsoleto”? Será que não existem advogados maravilhosos que nunca fizeram uma busca jurídica no “google”? Advogados que gostam mesmo de abrir livros e mais livros em cima de sua mesa e ler, à exaustão, até que comecem a escrever suas teses mirabolantes, às vezes no computador, às vezes em um caderno de pauta? Sim, provavelmente ainda existam advogados assim, só que necessariamente precisam de um assistente para configurar e postar suas petições nos sites dos Tribunais, cada qual com sua peculiariadade, com regras própria e sem nenhuma padronização. Como podemos exigir ou convencer o advogado artesão, que se formou quarenta anos atrás, de que não possa mais entrar no Forum, e no balcão da Vara Civil entregar uma petição? Será que é justo?

Penso que está faltando ao Judiciário um apoio para esta transição. Não só a OAB, mas os próprios Tribunais deveriam estar mais atentos àqueles que não estão tão conectados quanto nos parece óbvio, ao menos a nós que estamos discutindo isto por este meio – internet ou redes socias. Estamos vivendo em todas as áreas um tempo novo, de exclusão do preconceito, de liberdade individual e coletiva, onde os direitos de todos cada vez mais são  (ou deveriam ser) respeitados. Vamos discutir mais o assunto, para que não ocorra com nossos advogados o que ocorreu com a advogada americana, a perda do direito de advogar por ser ou estar no “obsoletismo”.

Autora: Luciana Martinez, OAB/RS 45362

e-mail: luciana@martinezadvocacia.com.br

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4 ideias sobre “Processo eletrônico: estamos prestes a excluir o advogado “não conectado”?

  1. Francisco Antonio de Carvalho

    Quero parabenizar a Doutora Luciana pelo excelente artigo. Fácil leitura e compreensão, traduzem claramente o que vem ocorrendo com os processos digitais. Na ânsia de sua implantação, dificuldades enormes têm trazidos aos operadores do direito. Cada tribunal tem adotado um sistema diferente do outro, o que, venia não deveria ser permitido. O sistema tem quer único para todos os tribunais. Essa diversificação de sistemas, é até mesmo imcompreencivel. Porque não temos um único sistema em todos os tribunais brasileiros?

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  2. Cleusa Lopes

    Bom tema para se debater, moderno… mas esquecem que, no Brasil há muitos advogados já idosos e sem muito apego à internet, claro que devem usar para algumas pesquisas mas não em caráter obrigatório. Penso eu, que deveria ser facultativo aos advogados usar os meios eletrônicos e também os meios tradicionais, que levam o advogado às Secretarias das varas forenses, onde certamente terão um convívio com a classe. Esse sistema eletrônico facilita sim, mas há advogados que não sabem monitorar esse sistema, não tem habilidade com internet e se sentirão “sem chão” e completamente isolados. ao meu ver, entendo que a implantação, pelo menos durante no mínimo 03 anos deveria ser facultativa para os profissionais, pelo menos até que possam acostumar com a idéia e ser preparados, através de cursos que devam ser fornecidos gratuitamente aos advogados que tem dificuldades ; afinal, a anuidade da OAB é bastante elevada e poderá a mesma, custear os cursos preparatórios aos profissionais com dificuldades . Cassar o direito de exercer a profissão por não ter ou querer ter acesso a sistema eletrônico é totalmente vexatório , desumano e ilegal, afinal, os advogados jamais tiveram essa disciplina durante o curso de direito, logo não se pode exigir que exerçam atividade que lhes é desconhecida . Os advogados mais jovens, da era moderna sim, na maioria tiveram acesso a aulas de informática e estão de certa forma preparados para a modernidade exigida. Portanto, o que foi praticado na Carolina do Norte não pode jamais ser do no Brasil. não há Lei ou regulamento que possa exigir tal afronta aos direitos do cidadão profissional do direito a menos que a disciplina informática seja inserida no curso de direito. É o meu parecer colegas! aberto à criticas construtivas.

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  3. Nelson Neco Plotek

    Não termos um sistema único de informatização nos tribunais brasileiros é um verdadeiro ABSURDO, pois além de exigir dos usuários da justiça uma atenção multiplicada, propicia aos maus litigantes que se valham dessas inconsistências da administração da justiça para provocar as chamadas “chicanas” infelizmente, tão comuns em nossos tribunais.
    Nelson Necco Plotek
    Corretor de Imóveis
    CRECI: 90.325

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  4. Ricardo

    Da mesma forma que estamos evoluindo para o processo digital onde não precisamos ir até o balcão da “Vara” é necessário evoluir a forma de recolhimento de custas judiciais e levantamento de valores.

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