Aérea deve pagar R$ 5 mil por não prestar o devido acompanhamento para criança durante viagem

A Gol Linhas Aéreas S/A (VRG Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil por não prestar o devido serviço de acompanhamento para criança durante viagem. A decisão, proferida nesta terça-feira (02/09), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em dezembro de 2008, a menina precisou realizar viagem de Fortaleza com destino à cidade de Campo Grande (MS). Na época ela tinha dez anos e, como estava sozinha, embarcou sob guarda da empresa aérea.

Quando a aeronave fez o procedimento de escala em São Paulo, a criança foi orientada a seguir no carro da companhia para, depois, trocar de avião. Ao se dirigir para a sala de espera do aeroporto paulista, no entanto, não foi acompanhada por nenhum funcionário da Gol.

Sem assistência e com medo, entrou em contato com o pai, por telefone. Ele orientou que a filha procurasse um funcionário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e explicasse a situação. Mesmo aflita, a garota conseguiu localizar um servidor federal, que lhe ajudou a embarcar no avião.

Sentindo-se prejudicada, a família ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. Alegou que o fato fez com que a criança sofresse abalo psicológico. Na contestação, a empresa disse que não houve conduta desidiosa porque a menina chegou ao destino.

Em 3 de fevereiro de 2014, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve falha na prestação de serviço da Gol e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Objetivando a reforma da sentença, a Gol interpôs apelação (nº 0107143-91.2009.8.06.0001) no TJCE. Sustentou inexistência de conduta irregular e que a garota foi acompanhada durante todo o procedimento de escala no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. “Foram submetidos sim, os autores, pai e filha, de maneira inequívoca, à situação vexatória, constrangedora, revoltante e frustrante, caracterizando, portanto, dano de cunho moral”.

Com base no depoimento de testemunhas, o desembargador ressaltou que ficou “configurado o despreparo da companhia aérea, em evidente descaso para prestar seus serviços de forma eficiente e, em virtude de não haver excludentes de sua responsabilidade, é de se reconhecer que houve sim, dano moral”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ

É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança. Vale para qualquer tipo de aplicação financeira. Assim entenderam os julgadores da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial.

O recorrente contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que afirmou que seu crédito trabalhista aplicado em fundo DI não tinha caráter salarial e alimentar e, por isso, poderia ser penhorado.

Depositado em fundo de investimento, o crédito ligado à reclamação trabalhista do recorrente não foi utilizado por mais de dois anos, compondo reserva de capital. Segundo o TJ-PR, em virtude da não utilização da verba para a satisfação de necessidades básicas, ela perdeu o caráter salarial e alimentar e ficou sujeita à penhora.

O tribunal paranaense afirmou que a impenhorabilidade das verbas até 40 salários mínimos somente seriam aplicáveis às quantias depositadas em cadernetas de poupança, não atingindo valores depositados em fundos de investimento ou outras aplicações financeiras.

Jurisprudência dividida

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso no STJ, citou precedente da 4ª Turma (REsp 978.689), segundo o qual “é inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”.

A ministra afirmou, todavia, que concorda com o entendimento da 3ª Turma no REsp 1.330.567 sobre a penhorabilidade, em princípio, das sobras salariais após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.

Para Gallotti, as sobras salariais “após o recebimento do salário do período seguinte, quer permaneçam na conta corrente destinada ao recebimento da remuneração, quer sejam investidas em caderneta de poupança ou outro tipo de aplicação financeira, não mais desfrutam da natureza de impenhorabilidade decorrente do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC)”.

Entretanto, a ministra explicou que as verbas obtidas após a solução de processos na Justiça do Trabalho “constituem poupança forçada de parcelas salariais das quais o empregado se viu privado em seu dia a dia por ato ilícito do empregador. Despesas necessárias, como as relacionadas à saúde, podem ter sido adiadas, arcadas por familiares ou pagas à custa de endividamento”.

Gallotti também considerou que o valor recebido como indenização trabalhista e não utilizado, após longo período depositado em fundo de investimento, “perdeu a característica de verba salarial impenhorável”, conforme estabelece o inciso IV do artigo 649 do CPC.

Reserva única

Todavia, segundo a relatora, é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, “seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso”. A ministra afirmou que esse deve ser o entendimento a respeito do inciso X do artigo 649 do CPC.

Segundo ela, o objetivo do dispositivo “não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.

De acordo com a 2ª Seção, a verba de até 40 salários mínimos — mesmo que tenha deixado de ser impenhorável com base no inciso IV do artigo 649, em virtude do longo período de depósito em alguma aplicação — mantém a impenhorabilidade pela interpretação extensiva do inciso X, se for a única reserva financeira existente, pois poderá ser utilizada para manter a família. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ.

Fonte: Site Conjur

Relator da MP 651 quer ampliar desoneração em folha e reabrir prazo para o Refis da Copa

Lima Neto anunciou que também deve reabrir o prazo para adesão ao Refis – programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita – em condições mais favoráveis do que as incluídas no último Refis cujo prazo de adesão venceu no dia 25 de agosto.

Mesmo com um cenário de dificuldades fiscais e com a arrecadação de tributos em queda, o Congresso Nacional pode vir a aprovar novas medidas de renúncia fiscal e deixar a conta para o próximo governo. O relator da medida provisória 651, deputado Newton Lima Neto (PT-SP), antecipou nesta terça-feira, 02, que deve incluir em seu relatório emendas ampliando de 56 para 68 o número de setores com direito a desoneração da folha de salários e deve ampliar a alíquota máxima para o Reintegra, programa que devolve tributos sobre o valor das exportações de manufaturados.

Lima Neto anunciou que também deve reabrir o prazo para adesão ao Refis – programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita – em condições mais favoráveis do que as incluídas no último Refis cujo prazo de adesão venceu no dia 25 de agosto.

Outra emenda tratará das regras que facilitam a retomada de bens móveis, como veículos, tratores e motocicletas. Esse medida foi anunciada pelo governo há duas semanas dentro de um pacote para estimular o crédito no País. A ideia é que pessoa possa autorizar no contrato de financiamento a recuperação imediata do bem financiado em caso de inadimplência. A mudança também fixará a responsabilidade do devedor pelo pagamento de tributos, multas e taxas incidentes sobre o bem alienado. Essa é uma reivindicação antiga dos bancos para facilitar o financiamento de automóveis.

O deputado sinalizou ainda que poderá incluir na medida provisória outros assuntos que não fazem parte do texto original. A comissão especial que analisa a MP 651 fez hoje a última audiência pública para discutir o texto da medida. Lima Neto informou que seu relatório será divulgado no dia 6 de outubro para que possa ser votado na comissão no dia seguinte. A MP perde a validade no dia 6 de novembro. Por isso, o presidente da Comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou da importância de votar a medida entre o primeiro e segundo turno das eleições.

Para evitar que a matéria não seja votada na comissão por falta de quórum, Jucá usou um artifício legislativo. Em vez de encerrar a sessão de hoje, apenas a suspendeu para dar continuidade no dia 7 de outubro. Dessa forma, mantém o quórum da sessão original.

O relator disse que ainda não decidiu qual o novo teto que fixará para o Reintegra. A MP prevê a devolução de 0,1% a 3% do valor exportado em manufaturados. “Estamos discutindo qual seria o porcentual mais adequado”, afirmou. O presidente da Abimaq, Carlos Pastoriza, pediu durante a audiência pública que a alíquota máxima suba para 6%. “Eliminaria todos os resíduos tributários. Esse é o nível de impostos na nossa cadeia não reembolsáveis”, argumentou.

Pastoriza defendeu também a reabertura do Refis sem a exigência de uma entrada de até 20%, como a do último programa ou o parcelamento dessa parte inicial em até 60 meses. As novas condições do Refis, segundo o relator, estão sendo negociadas com o ministério da Fazenda.

O representante da Abiquim, Marcelo Vieira, apoiou também a reabertura do Refis e pediu a concessão de descontos em caso de antecipação de pagamentos das parcelas. Ele solicitou ainda a inclusão de uma emenda na MP que permita que as empresas tenham direito ao Reintegra mesmo utilizando um porcentual maior de insumos importados na fabricação dos seus produtos. Para ter direito ao Reintegra, a empresa hoje pode usar no máximo 40% de importados. A Abiquim defende a ampliação para 60%.

A MP 651 também regulamenta a isenção de ganhos de capital até 2023 com ações de emissão majoritariamente primária de pequenas e médias empresas. Prorroga a vigência do incentivo tributário dado às debêntures de infraestrutura ou incentivadas até 31 de dezembro do próximo ano e define a tributação das chamadas ETFs – Fundos de Investimento de Renda Fixa com cotas negociadas em bolsas de valores e mercados de balcão organizado.

O relator sinalizou que também haverá “aperfeiçoamentos” nesses pontos de interesse do mercado de capital. Rodolfo Zabisky, do Brasil+Competitivo, pediu a inclusão de quatro emendas, entre elas a que estende a isenção de IR sobre ganho de capital a todos os investidores em ações de pequenas e médias empresas e não apenas pessoas físicas. Ele quer que o benefício também seja aplicado sobre ações preferenciais e não apenas para as ordinárias. Zabisky ainda defendeu a ampliação do fim da obrigação de publicação dos balanços das empresas em jornais para todas as companhias listadas em bolsa e não apenas pequenas e médias.

Fonte: Agência Estado.

Site de reclamações do governo funciona agora em todo o país

A partir de ontem (01) o site Consumidor.gov.br, monitorado pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, permite que consumidores de todo o país registrem reclamações contra empresas cadastradas no serviço. Para participar, é necessário realizar um cadastro. Depois de inserir dados pessoais, o consumidor deve concordar com os termos de uso do serviço, e terá um login e uma senha para acompanhar a resolução dos conflitos.

A reclamação é feita pelo próprio site, que tem como objetivo mediar conflitos enfrentados por clientes de bancos, administradoras de consórcios, operadoras de cartão, financeiras, seguradoras e empresas de plano de saúde, além de companhias pertencentes a outros setores da economia. O serviço já estava disponível para consumidores de 15 Estados e do Distrito Federal desde o início do mês.

Fonte: EXAME.com.

Os loteamentos e a obrigatoriedade do pagamento da taxa mensal

É comum que moradores dos chamados “loteamentos fechados” se organizem em associações para providenciar o fechamento do acesso às vias públicas, contratar empresa de segurança e cuidar da manutenção do espaço comum – tarefas que seriam de responsabilidade do poder público. Mas tem gerado polêmica o fato de que não existe uma legislação que obrigue o morador a contribuir com taxas mensais, mesmo que desfrute das benfeitorias tanto quanto quem decide contribuir.
A lei que regula os loteamentos não menciona a cobrança de mensalidades e por isso o assunto gera muitas dúvidas e discussões. O que ocorre na prática é que as Associações de Moradores cobram de todos os proprietários de lotes uma taxa mensal com o rateio do custo da manutenção e conservação, como nos condomínios, mas muitos não concordam com o pagamento.
Em alguns casos o entendimento do judiciário é de que o não pagamento da contribuição pode caracterizar enriquecimento ilícito. Por outro lado, algumas decisões judiciais entendem que, por ser um loteamento, mesmo que fechado, e não um condomínio, a cobrança só pode ser realizada às pessoas que optam por aderir à associação. Tramitam no Congresso Nacional o PL nº 2725/11 e o PL nº 3057/00, que tratam sobre a regulamentação da cobrança de mensalidade pelas associações de moradores. Nenhum dos projetos, no entanto, têm definição.
É necessário que fique claro que aquele proprietário que aderiu à associação, ou seja, concordou com os termos do estatuto, tem o dever de honrar com o compromisso assumido. Mas a questão ainda é bastante controversa e o ideal é que já estivesse em vigor uma legislação específica para regular o tema. Este assunto precisa ser definido com urgência, para que os proprietários de lotes se sintam mais seguros de seus direitos e deveres e os loteamentos possam, efetivamente, se organizar para dividir ou não as despesas comuns.

Autora: Ceres Helena Cardozo Vieira, OAB/RS nº69.390

E-mail: ceres@martinezadvocacia.com.br

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