Domésticas: FGTS, finalmente! Mas ela ainda pode ver TV comigo?

O assunto está em pauta por todos os lugares. Pois bem, estamos diante de uma nova era. Segundo a Ministra Maria do Rosário, “É o enfrentamento de secular discriminaçāo, secular violaçāo de direitos, resquício da escravidāo”.

Finalmente, nossas queridas domésticas, a quem confiamos nossa família, terão seus direitos trabalhistas equiparados com os de qualquer outro trabalhador, modificando um conceito que literalmente “excluiu” os trabalhadores domésticos da CLT, em 1943, que em seu artigo 7º, rezava:  “Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:  a. aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, aqueles que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

Com a promulgação da Lei 5.859/72, as coisas começaram a mudar: estavam garantidas férias, registro na CTPS, e benefícios da Previdência Social. Então veio a Constituição de 1988, trazendo novos direitos à categoria, tais como salário mínimo, irredutibilidade do salário, décimo terceiro, repouso semanal remunerado, férias remuneradas, licença à gestante, aviso prévio e integração à Previdência Social. Que evolução!

Mas ainda havia uma série de lacunas. Mesmo assim, ali estavam elas, do nosso lado, no tanque, no fogão, e também no sofá, fazendo companhia para nossos idosos na hora da novela, ou com as crianças vendo um desenho na TV. Sim, elas são diferentes do trabalhador comum. Sim, elas têm conosco uma relação diferente da relação que tem o trabalhador comum com o seu chefe, na “firma”. E finalmente sim, elas também devem ter direito ao seu FGTS, podendo assim adquirir sua casa própria, bem como o direito ao seguro desemprego, como qualquer trabalhador que for dispensado do seu trabalho.

Com mais direitos assegurados pelo PEC, é tempo de botar as cartas na mesa e rever os deveres, horários de chegada, de saída, intervalos, o dia do repouso semanal, e acertar as horas extras se 44 horas semanais não forem suficientes para cumprir a jornada da família. E depois de tudo acertado, resolvido e reduzido a termo, assinado por ambas as partes, convide-a para sentar no sofá e ver a novela como sempre fez, certas de que a vida é cada vez mais justa para todos.

Autora: Luciana Martinez

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