Arquivo do autor:Martinez Advocacia

O contrato de construção e/ou reforma de imóvel com a locação: “Built to suit”

O amadurecimento do mercado imobiliário tem acarretado novas formas de investimento, trazendo de outros países modelos de contratos e negócios até então inexistentes e desconhecidos no Brasil.

Um desses exemplos é o chamado contrato “built to suit”, que em livre tradução pode ser conceituado como a contratação da construção e/ou adaptação de determinado imóvel, normalmente para fins industriais e comerciais, para locação por longo período (entre 10 e 20 anos).

Tal modalidade é vantajosa ao investidor proprietário por que garante, por longo período determinado, o rendimento esperado pelo investimento realizado, remunerando não só a locação mas a construção e execução do projeto de acordo com as bases contratuais fixadas.

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Ação renovatória de aluguel comercial: uma nova visão sobre a fixação de aluguéis

Assunto de grande interesse atualmente tendo em vista incremento das locações comerciais, é a renovação do aluguel contratado entre locador e locatário. A Lei nº. 8245/91 disciplina a ação renovatória especialmente nos artigos 71 a 75, assim como nos artigos 51 e 52.

Não se perca de vista que a ação renovatória de aluguel comercial se aplica não apenas às locações de imóveis destinados ao comércio (art. 51, caput, da lei nº 8.245/91), mas também as locações celebradas por indústrias e sociedades com fins lucrativos, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos no artigo citado (§ 4º. do art. 51).

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Os Juros na compra de imóveis

O aquecimento do mercado imobiliário e o crescente número de aquisições de imóveis na planta, tem acarretado algumas discussões sobre os encargos incidentes sobre os contratos de financiamentos realizados pelas próprias construtoras e incorporadoras.
Uma das discussões recorrentes diz respeito a incidência de juros e a partir de qual momento eles poderiam ser exigidos.

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