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Relator da MP 651 quer ampliar desoneração em folha e reabrir prazo para o Refis da Copa

Lima Neto anunciou que também deve reabrir o prazo para adesão ao Refis – programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita – em condições mais favoráveis do que as incluídas no último Refis cujo prazo de adesão venceu no dia 25 de agosto.

Mesmo com um cenário de dificuldades fiscais e com a arrecadação de tributos em queda, o Congresso Nacional pode vir a aprovar novas medidas de renúncia fiscal e deixar a conta para o próximo governo. O relator da medida provisória 651, deputado Newton Lima Neto (PT-SP), antecipou nesta terça-feira, 02, que deve incluir em seu relatório emendas ampliando de 56 para 68 o número de setores com direito a desoneração da folha de salários e deve ampliar a alíquota máxima para o Reintegra, programa que devolve tributos sobre o valor das exportações de manufaturados.

Lima Neto anunciou que também deve reabrir o prazo para adesão ao Refis – programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita – em condições mais favoráveis do que as incluídas no último Refis cujo prazo de adesão venceu no dia 25 de agosto.

Outra emenda tratará das regras que facilitam a retomada de bens móveis, como veículos, tratores e motocicletas. Esse medida foi anunciada pelo governo há duas semanas dentro de um pacote para estimular o crédito no País. A ideia é que pessoa possa autorizar no contrato de financiamento a recuperação imediata do bem financiado em caso de inadimplência. A mudança também fixará a responsabilidade do devedor pelo pagamento de tributos, multas e taxas incidentes sobre o bem alienado. Essa é uma reivindicação antiga dos bancos para facilitar o financiamento de automóveis.

O deputado sinalizou ainda que poderá incluir na medida provisória outros assuntos que não fazem parte do texto original. A comissão especial que analisa a MP 651 fez hoje a última audiência pública para discutir o texto da medida. Lima Neto informou que seu relatório será divulgado no dia 6 de outubro para que possa ser votado na comissão no dia seguinte. A MP perde a validade no dia 6 de novembro. Por isso, o presidente da Comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou da importância de votar a medida entre o primeiro e segundo turno das eleições.

Para evitar que a matéria não seja votada na comissão por falta de quórum, Jucá usou um artifício legislativo. Em vez de encerrar a sessão de hoje, apenas a suspendeu para dar continuidade no dia 7 de outubro. Dessa forma, mantém o quórum da sessão original.

O relator disse que ainda não decidiu qual o novo teto que fixará para o Reintegra. A MP prevê a devolução de 0,1% a 3% do valor exportado em manufaturados. “Estamos discutindo qual seria o porcentual mais adequado”, afirmou. O presidente da Abimaq, Carlos Pastoriza, pediu durante a audiência pública que a alíquota máxima suba para 6%. “Eliminaria todos os resíduos tributários. Esse é o nível de impostos na nossa cadeia não reembolsáveis”, argumentou.

Pastoriza defendeu também a reabertura do Refis sem a exigência de uma entrada de até 20%, como a do último programa ou o parcelamento dessa parte inicial em até 60 meses. As novas condições do Refis, segundo o relator, estão sendo negociadas com o ministério da Fazenda.

O representante da Abiquim, Marcelo Vieira, apoiou também a reabertura do Refis e pediu a concessão de descontos em caso de antecipação de pagamentos das parcelas. Ele solicitou ainda a inclusão de uma emenda na MP que permita que as empresas tenham direito ao Reintegra mesmo utilizando um porcentual maior de insumos importados na fabricação dos seus produtos. Para ter direito ao Reintegra, a empresa hoje pode usar no máximo 40% de importados. A Abiquim defende a ampliação para 60%.

A MP 651 também regulamenta a isenção de ganhos de capital até 2023 com ações de emissão majoritariamente primária de pequenas e médias empresas. Prorroga a vigência do incentivo tributário dado às debêntures de infraestrutura ou incentivadas até 31 de dezembro do próximo ano e define a tributação das chamadas ETFs – Fundos de Investimento de Renda Fixa com cotas negociadas em bolsas de valores e mercados de balcão organizado.

O relator sinalizou que também haverá “aperfeiçoamentos” nesses pontos de interesse do mercado de capital. Rodolfo Zabisky, do Brasil+Competitivo, pediu a inclusão de quatro emendas, entre elas a que estende a isenção de IR sobre ganho de capital a todos os investidores em ações de pequenas e médias empresas e não apenas pessoas físicas. Ele quer que o benefício também seja aplicado sobre ações preferenciais e não apenas para as ordinárias. Zabisky ainda defendeu a ampliação do fim da obrigação de publicação dos balanços das empresas em jornais para todas as companhias listadas em bolsa e não apenas pequenas e médias.

Fonte: Agência Estado.

Site de reclamações do governo funciona agora em todo o país

A partir de ontem (01) o site Consumidor.gov.br, monitorado pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, permite que consumidores de todo o país registrem reclamações contra empresas cadastradas no serviço. Para participar, é necessário realizar um cadastro. Depois de inserir dados pessoais, o consumidor deve concordar com os termos de uso do serviço, e terá um login e uma senha para acompanhar a resolução dos conflitos.

A reclamação é feita pelo próprio site, que tem como objetivo mediar conflitos enfrentados por clientes de bancos, administradoras de consórcios, operadoras de cartão, financeiras, seguradoras e empresas de plano de saúde, além de companhias pertencentes a outros setores da economia. O serviço já estava disponível para consumidores de 15 Estados e do Distrito Federal desde o início do mês.

Fonte: EXAME.com.

Os loteamentos e a obrigatoriedade do pagamento da taxa mensal

É comum que moradores dos chamados “loteamentos fechados” se organizem em associações para providenciar o fechamento do acesso às vias públicas, contratar empresa de segurança e cuidar da manutenção do espaço comum – tarefas que seriam de responsabilidade do poder público. Mas tem gerado polêmica o fato de que não existe uma legislação que obrigue o morador a contribuir com taxas mensais, mesmo que desfrute das benfeitorias tanto quanto quem decide contribuir.
A lei que regula os loteamentos não menciona a cobrança de mensalidades e por isso o assunto gera muitas dúvidas e discussões. O que ocorre na prática é que as Associações de Moradores cobram de todos os proprietários de lotes uma taxa mensal com o rateio do custo da manutenção e conservação, como nos condomínios, mas muitos não concordam com o pagamento.
Em alguns casos o entendimento do judiciário é de que o não pagamento da contribuição pode caracterizar enriquecimento ilícito. Por outro lado, algumas decisões judiciais entendem que, por ser um loteamento, mesmo que fechado, e não um condomínio, a cobrança só pode ser realizada às pessoas que optam por aderir à associação. Tramitam no Congresso Nacional o PL nº 2725/11 e o PL nº 3057/00, que tratam sobre a regulamentação da cobrança de mensalidade pelas associações de moradores. Nenhum dos projetos, no entanto, têm definição.
É necessário que fique claro que aquele proprietário que aderiu à associação, ou seja, concordou com os termos do estatuto, tem o dever de honrar com o compromisso assumido. Mas a questão ainda é bastante controversa e o ideal é que já estivesse em vigor uma legislação específica para regular o tema. Este assunto precisa ser definido com urgência, para que os proprietários de lotes se sintam mais seguros de seus direitos e deveres e os loteamentos possam, efetivamente, se organizar para dividir ou não as despesas comuns.

Autora: Ceres Helena Cardozo Vieira, OAB/RS nº69.390

E-mail: ceres@martinezadvocacia.com.br

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Compra no exterior pela web tem taxa revista pela Justiça

Tribunais determinam que fisco devolva valor cobrado em produtos entre 50,01 e 100 dólares

A Receita Federal insiste em cobrar o imposto de importação nas compras feitas no exterior entre US$ 50,01 (R$112,02) e US$ 100 (R$224). A tributação vai na contramão do que os tribunais sinalizam, que deve haver isenção em compras de até US$ 100 (R$224). O fisco se baseia em portaria de 1999 e os magistrados em decreto de 1980. O órgão afirma que as decisões judiciais são isoladas. Para reaver dinheiro, é preciso pagar a taxa e recorrer à Justiça.

Queli Cristina está passando por essa situação. Ela recebeu o aviso da chegada de sua encomenda, de R$180, feita na empresa de comércio eletrônico eBay. Queli só terá o produto liberado pelos Correios se pagar imposto de 60% do valor. “As taxas da cobrança são R$ 33,79 mais R$ 12. Não sei se eu pago ou entro com ação primeiro”, disse Queli.

Mercadorias só são liberadas após pagamento da taxa. Magistrados entendem que isenção do imposto é para compras de até US$ 100

“Essa cobrança é absurda. O consumidor deve entrar com ação no juizado de pequenas causas e pedir a antecipação de cautela, alegando que o valor da compra foi menor que do U$100”, afirma o presidente da Associação Nacional da Defesa ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira. “Quem pagou deve pedir reembolso”, orienta.

A Receita usa a Portaria 156 do Ministério da Fazenda, de 24 de junho de 1999, que estabelece a isenção dos bens de valor não superior a US$ 50. “A isenção de até US$ 100 se baseia em decisões isoladas e não está vinculada a Administração Tributária”, argumentou o órgão.

Já O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro 1980, que trata do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, e dispõe sobre “isenção do imposto no valor até US$100 quando destinados a pessoas físicas”.

A Justiça do Rio tem entendimento de que a isenção é de até US$ 100. Em 2013, o 10º Juizado Especial Federal determinou que a Receita restituísse R$60,60 pagos pela cliente.

Na decisão, expedida pela juíza Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda, é exposto que “não pode a autoridade administrativa extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei”.

Os consumidores que pagaram podem entrar com ação nos juizados especiais, que não cobram o serviço.

Fiscalização automatizada

Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem. O sistema deverá entrar em teste em setembro. A previsão é que seja implantado de forma definitiva em janeiro de 2015.

Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.

Os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.

A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de produtos feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para monitorar esse “nicho”.

O país tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês quando, no início de 2013, o volume era da ordem de 1,2 milhão.

No ano passado, foram 18,8 milhões no total de pacotes, segundo dados da Receita Federal.

Fonte: Hélio Almeida – Economia – O Dia.

STF: Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.

Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

“Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”, afirmou o ministro.

O relator observou que prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.

No caso concreto, uma trabalhadora ingressou na Justiça pedindo a concessão de aposentadoria rural por invalidez alegando preencher os requisitos legais exigidos para se obter a concessão do benefício. O processo foi extinto, sem exame do mérito, porque o juiz entendeu que havia necessidade de requerimento inicial junto ao INSS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão, o que motivou a interposição do recurso extraordinário pelo INSS.

Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, e a ministra Cármem Lúcia, que entenderam que a exigência de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação representa restrição à garantia de acesso universal à Justiça.

Na tribuna, representante da Procuradoria-Geral Federal apresentou sustentação em nome do INSS e argumentou haver ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, porque no caso teria sido garantido o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado o indeferimento da pretensão no âmbito administrativo. Representantes da Defensoria Pública Geral da União e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), admitidos no processo como amici curiae, bem como o advogado da recorrida manifestaram-se pelo desprovimento do recurso e enfatizaram, entre outros pontos, que as dificuldades de acesso ao INSS para uma parcela dos trabalhadores, especialmente os rurais, tornam desnecessário o prévio requerimento administrativo do benefício para o ajuizamento de ação previdenciária.

Propostas

Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário discutirá uma proposta de transição para os processos que estão sobrestadas, pelo menos 8.600 segundo as informações enviadas pelas instâncias inferiores, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral. O ministro Barroso considera importante formular uma proposta que resguarde o momento de ingresso em juízo como o marco de início do benefício, nos casos em que houver o direito, e desobrigue o segurado de propor nova ação se seu direito não for reconhecido pelo INSS.

Segundo a proposta apresentada pelo relator para discussão em Plenário, a parte autora da ação deverá ser intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar.

Processos relacionados: RE 631240

Fonte: Supremo Tribunal Federal