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O INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL E O REQUISITO DA IDADE MÍNIMA

O período de inscrições no ensino fundamental para o ano letivo de 2014 se aproxima e logo surge a dúvida para alguns pais: meu filho faz seis anos em 2014, mas depois de 31 de março; o que devo fazer: tentar efetuar a inscrição ou aguardar 2015?

Pois bem, é fato que a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul emitiu a Portaria nº 172/2012 onde condicionou o ingresso no ensino fundamental à criança que completar os seis anos previstos na legislação (Lei de Diretrizes e Base, nº 9.394/1996, art. 32), até dia 31 de março do ano letivo que se iniciará.

Porém muitos pais entendem não ser razoável o filho que completa seis anos, por exemplo, em 10 de abril do próximo ano letivo, ter de esperar mais um ano inteiro para ingressar no ensino fundamental.

As escolas, tanto públicas quanto particulares, seguem a regra emanada pelo órgão competente (Secretaria de Educação) e não efetuam a inscrição de alunos que não atendam ao requisito “idade mínima completa até dia 31 de março”.

Entendemos que o posicionamento das escolas está correto, pois devem seguir estritamente aquilo que é previsto na legislação a que estão subordinadas, mas fica a pergunta: é razoável não poder matricular seu filho porque ele completa a idade mínima 10 dias após o prazo previsto pelo órgão competente? Por outro lado, é aceitável que um órgão administrativo possa limitar um direito previsto em Lei?

Em consulta à Lei de Diretrizes e Bases verifica-se apenas a determinação de que o ensino fundamental é obrigatório e deve iniciar aos seis anos de idade, nada mais. A lei não estabelece qualquer critério acerca da data em que deve ser implementada esta idade – se no início do ano letivo ou no decorrer deste.

A Constituição Federal, nossa Lei maior, confere ao cidadão o direito ao ensino e também não faz nenhuma restrição com relação à data em que a criança tem de completar seis anos para o ingresso no ensino fundamental.

O Tribunal de Justiça gaúcho, apoiado no que diz a Lei e a Constituição Federal, comumente tem aceitado os argumentos daqueles que procuram o judiciário para realizar um direito constitucionalmente previsto, determinando que as escolas matriculem os alunos que completam seis anos após dia 31 de março.

E o que é melhor para as crianças? Ingressar no ensino fundamental um pouco mais cedo ou um pouco mais tarde?

Embora a doutrina e a jurisprudência estejam a favor daquelas famílias que entendem que um pouco mais cedo é melhor, o que nos parece mais importante é avaliar a criança em si, se ela está mesmo preparada para enfrentar novos desafios, e o que a fará feliz, seja permanecendo mais um ano na educação infantil, seja iniciando o desafio desta nova etapa em sua vida.

Enfim, a decisão é dos pais ou responsáveis, não se limitando a seguir a exigência de  6 (seis) anos de idade completos em 31 de março, mas avaliando o grau de maturidade da criança e buscando o judiciário quando esta não se enquadrar na legislação e regulamentação exigidas.

Autora: Ceres Helena Cardozo Vieira, OAB/RS nº69.390

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