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Fui convidado para ser fiador.E agora-

Fui convidado para ser fiador. E agora?

Quem tem imóveis, possivelmente já passou pela situação de ser convidado para ser fiador de aluguel de um parente ou amigo. O que muita gente não se dá conta é dos riscos que pode estar correndo por assumir este compromisso.

No momento em que assume um compromisso de fiança, você se torna responsável a arcar com o pagamento do aluguel e encargos da locação, caso esta não seja cumprida por ele(a). Isso significa que a consequência mais importante é que você poderá perder bens ou imóveis, inclusive a residência de sua família (Lei nº 8245/91, art. 82), dependendo do tamanho da dívida, para que a obrigação seja cumprida.

Apesar de a lei permitir a limitação da garantia (CCivil, arts. 822 e 830), a grande maioria dos contratos abrange a responsabilidade integral por toda e qualquer dívida do devedor.

O fiador de aluguel é a garantia mais utilizada nos contratos de locação de imóveis, embora a lei preveja outras como caução (de bens imóveis, móveis ou até três meses de aluguel), seguro fiança e títulos de capitalização (Lei nº 8.245/91, arts. 37 e 38).

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Fiador de aluguel: como se proteger?

É importante reforçar que ser fiador representa sempre um risco. Não há contrato que minimize este risco, pois em caso de dívida do afiançado as chances de você ter prejuízos financeiros são grandes. Por isso, recomendamos que você:

- Solicite comprovantes de pagamentos, mensalmente. É importante acompanhar o cumprimento das obrigações de seu afiançado. Isso poderá possibilitar que em casos de inadimplência o devedor afiançado seja pressionado ou ainda que o fiador se prepare para responder judicialmente pela cobrança da dívida ou, até mesmo, pagar por ela, de forma a evitar mora e encargos de um processo judicial.

- Avalie os riscos de garantia e do impacto da fiança no seu patrimônio. Imaginando que o pior aconteça e se você precisar pagar pela dívida do seu afiançado, qual o tamanho do risco que você está correndo? É importante lembrar que todos os seus bens são considerados na hora de responder e quitar a dívida.

Se você tem dúvidas, a nossa recomendação é que procure um advogado para lhe esclarecer todos os pontos e o ajude a tomar a decisão mais acertada. Você também pode propôr ao locatário a utilização de uma alternativa, como o seguro fiança, por exemplo.

Se você já se tornou fiador e não está sentindo transparência por parte do afiançado, poderá solicitar a exoneração desta responsabilidade. Para tanto, é preciso redigir uma carta para, no prazo de até 120 dias, ser legalmente desligado do contrato de fiança.

*Sérgio Eduardo Martinez (OAB/RS 32803) é advogado e especialista em Direito Imobiliário.

Caso você tenha alguma dúvida ou necessite de orientação jurídica específica ao seu caso concreto, por favor entre em contato.

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Este post não representa aconselhamento jurídico ou opinião legal a qualquer caso concreto.