*Artigo publicado na Revista Síntese de Direito Imobiliário, nº18, de Nov/Dez de 2013.
- INTRODUÇÃO
O objetivo desse ensaio é examinar algumas questões controvertidas nos Tribunais, sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), aos contratos de aquisição de imóveis.
As políticas públicas de incentivo a indústria da construção civil implementadas pelo Governo Federal nos últimos anos tem acarretado o lançamento de inúmeros empreendimentos imobiliários, tanto para uso residencial como comercial ou até como forma de investimento, fazendo crescer os casos trazidos ao Poder Judiciário.
A multiplicação na comercialização de imóveis através de financiamentos diretos com as construtoras ou através de agentes financeiros trouxe aos Tribunais diversas questões polêmicas como, por exemplo: é cabível a incidência do CDC aos contratos de aquisição de imóveis? Os contratos de compra e venda de imóveis firmados com incorporadoras e construtoras são considerados contratos de adesão? Qual é o prazo de responsabilidade do construtor por defeitos no imóvel? É possível a ação de resolução contratual e devolução de quantias pagas pelo promitente comprador inadimplente? A devolução dos valores pagos deve ser integral ou parcial? É possível a revisão contratual das cláusulas contratuais de atualização monetária, juros incidentes e demais encargos?
Essas são algumas questões que pretendemos examinar e debater, buscando trazer o entendimento jurisprudencial sobre essas questões e a solução justa e legal para esses problemas.