A operação de drawback e a prescrição dos tributos

Pois bem, antes de tudo é importante conceituar o regime tributário drawback para melhor compreensão do estudo aqui proposto.

A operação de drawback compreende a importação com isenção ou suspensão, ou ainda pagamento com restituição fiscal, do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), este na forma definida pelos Estados e Distrito Federal, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além da dispensa do recolhimento de outras taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços.

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Auxiliar de limpeza será indenizado por anotação discriminatória em carteira de trabalho

A empresa paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um trabalhador com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial. O entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que conceder R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.

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Holdings sem empregados – uma nova visão sobre a contribuição sindical patronal

Apresentamos aos leitores artigo da Adv. Izabela Lehn Duarte, que discorre sobre a contribuição sindical patronal das holdings sem empregados. O judiciário está mudando seu posicionamento, e o assunto é muito atual. Confiram!

As Holdings e a Contribuição Sindical Patronal

As holdings são empresas constituídas para atender contextos empresariais diversos, e, de um modo geral, podem ser conceituadas como sociedades que possuem participação no capital social de outras sociedades empresárias.

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TRT 7 Decidiu: Diarista que trabalha dois ou três dias por semana não tem direito a vínculo de emprego

Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar recurso de uma trabalhadora contra sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza. Além do não reconhecimento do vínculo, a decisão, tomada por unanimidade, indeferiu o pagamento à diarista de aviso-prévio, férias ou 13ª salário.

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