TRT2 – Falta de condições mínimas de trabalho gera direito à indenização por danos morais

Tendo sido comprovado que o trabalhador fora submetido ao longo do pacto laboral a condições de trabalho desprovidas de higiene, saúde e segurança, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma empresa do ramo da construção ao pagamento de indenização por danos morais.

No caso analisado, o reclamante (servente de obra) requereu ao Tribunal o pagamento de indenização por danos morais, alegando que havia sido submetido a péssimas condições de trabalho ao longo do pacto laboral.

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Microsoft deve indenizar consumidora que teve conta invadida por hacker

A Microsoft deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que teve sua conta de mensagens instantâneas invadidos por hackers. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou decisão da 7ª vara Cível da comarca de Uberaba/MG.

Uma mulher celebrou contrato de prestação de serviços com a Microsoft, tendo por objeto a viabilização de serviços de mensagens instantâneas na Internet. Em 6/10/09, recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa indicava que havia descoberto sua senha. Pensou se tratar de uma brincadeira, mas alguns dias depois descobriu que haviam alterado a senha de acesso a sua conta, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico e violando suas mensagens.

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Débitos da filial não impedem emissão de certidão negativa de débitos da matriz

O STJ tem sido firme no posicionamento de que a matriz e a filial devem ser tratadas individualmente para fins fiscais, inclusive com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das unidades e gozam de autonomia jurídica-administrativa.

O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no posicionamento de que a matriz e a filial devem ser tratadas individualmente para fins fiscais, inclusive com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das unidades e gozam de autonomia jurídica-administrativa.

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A execução do contrato de alienação fiduciária de imóveis e a devolução das parcelas pagas com base no artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor

A constante e crescente comercialização de imóveis verificada nos últimos anos, sobretudo em razão do crédito canalizado pelas instituições financeiras, trouxe ao Poder Judiciário algumas discussões novas e decorrentes das ditas operações de financiamento.

Uma dessas questões diz com a devolução dos valores pagos pelos adquirentes em razão de ajuste contratual de aquisição de imóvel com garantia de alienação fiduciária (Lei Federal nº 9.514/97), por força da previsão do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor[1].

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Turma confirma validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que atribuiu à correspondência eletrônica trocada entre os litigantes valor de prova maior do que os depoimentos prestados pelas testemunhas de uma reclamação trabalhista. O profissional da área de marketing não conseguiu comprovar vínculo de emprego com uma das seis empresas que apontou como responsáveis por dívidas trabalhistas decorrentes de sua contratação, cuja remuneração era de R$25 mil.

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