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Empresa prestadora de serviços hospitalares tem direito à alíquota reduzida de IRPJ e CSLL
Empresa prestadora de serviços de ultrassonografia está submetida à alíquota de 8% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita bruta auferida pela atividade de prestação de serviços médico-hospitalares, e não à alíquota de 32% a que estão submetidos os prestadores de serviços em geral. Esse foi o entendimento da 8.ª Turma ao julgar recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
A empresa Stohler Ultrassom e Diagnósticos Ltda. entrou com ação na Justiça Federal requerendo a suspensão da exigibilidade do IRPJ e da CSLL, tendo em vista exercer a prestação de serviços hospitalares bem como autorização para compensar as parcelas já recolhidas nos últimos dez anos.
A operação de drawback e a prescrição dos tributos
Pois bem, antes de tudo é importante conceituar o regime tributário drawback para melhor compreensão do estudo aqui proposto.
A operação de drawback compreende a importação com isenção ou suspensão, ou ainda pagamento com restituição fiscal, do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), este na forma definida pelos Estados e Distrito Federal, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além da dispensa do recolhimento de outras taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços.
Responsabilidade dos sócios por dívida tributária da empresa. Qual o entendimento atual do STJ?
Em artigo elucidativo, Aldo de Campos Costa explica as hipóteses em que a cobrança judicial dos tributos pode ser direcionada aos sócios. Veja:
Pagamento em cartão é penhorado por dívida tributária
Uma grande rede de supermercados de Santa Catarina teve 10% dos pagamentos feitos com cartão de crédito penhorados para quitar uma dívida tributária. A Procuradoria-Geral do Estado confirmou que o débito de R$ 2,1 milhões foi totalmente garantido na segunda-feira (1º/7), e o dinheiro permanecerá depositado em juízo até que os recursos sejam julgados.
A penhora foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do estado, que no dia 13 de maio referendou a decisão tomada no início daquele mês pela Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis, após pedido feito pelo procurador do Estado Celso Antônio Carvalho. O TJ-SC determinou ainda que o dinheiro fosse depositado em juízo por uma administradora de cartões.