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Animais em condomínio: limites e atual posição do judiciário

Hoje em dia é cada vez mais comum a presença de animais domésticos nos lares Brasileiros. Estima-se que 50% dos lares têm animais de estimação em nosso país. E a tendência é de crescimento. Com este cenário, crescem também as demandas e questões relativas ao convívio destes animais em condomínios: afinal, qual o limite para que a presença dos nossos queridos pets não atrapalhe os demais condôminos?

Em primeiro lugar, entendo que o bom senso é o principal aliado no convívio em comunidades condominiais. Acima de qualquer convenção de condomínio, devemos preservar o bom relacionamento com os vizinhos, e entender, de parte a parte, que todos temos direitos resguardados na Constituição Federal, no capítulo referente aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º. O Direito de ter um animal sob sua responsabilidade dentro da sua unidade autônoma deve ser respeitado, assim como o Direito dos demais condôminos de ter seu sossego, sua segurança, e sua salubridade também garantidas.

Existe, especialmente nos condomínios mais antigos, uma tendência de proibir ou limitar a permanência dos pets ao tamanho dos mesmos ou até mesmo proibir que circulem nas áreas condominiais. Mas o que vem em primeiro lugar, a “Convenção de Condomínio” ou a “Constituição Federal”? Concorre também o Código Civil Brasileiro, que define as normas da “Propriedade em Geral”.

A tendência do Judiciário Brasileiro é realmente se sobrepor ao regimento interno, e julgar caso a caso, como podemos verificar na Apelação Cível de 2013 do TJ-RS, (nº 70055205041), “a questão relativa à presença de animais em condomínios vem sendo relativizada, ainda que haja no regimento interno a expressa proibição. No caso, muito embora alegue o autor que a presença de animais no prédio vem causando transtornos na sua vida, nada comprovou nos autos, e a situação já se encontra consolidada”. Veja que o que foi levado em conta para julgar a ação foi a ausência de comprovação dos alegados transtornos no dia a dia do condômino, e que a proibição no regimento interno por si só não tem força de Lei. Aí estaria ferindo o direito do indivíduo que mantém o animal em sua unidade autônoma.

Em outra decisão, esta do Tribunal de Justiça de São Paulo (nº 00053037520118260368), o proprietário do animal visava anular multas impostas a si pelo condomínio pelo fato de ter um animal quando pela convenção não era permitido, assim decidiu o julgador: “Convenção condominial que veda a manutenção de animais no condomínio. Falta de razoabilidade. Animal de pequeno porte que não causa desconforto e incômodo aos demais condôminos. Autorização de sua permanência no condomínio – Anulação das multas aplicadas”.

É claro que, caso seja comprovado que o condômino responsável pelo animal extrapola os limites da razoabilidade, pode ser devido até danos morais ao condomínio, além das multas impostas, mas sempre resguardando o direito da manutenção do animal na unidade condominial. No julgado que transcrevo (TJ-RS – Recurso Cível : 71004510988, 2013), ficou assim decidido: “No caso dos autos, a autora apresentou farta documentação comprobatória do uso nocivo do direito de propriedade pela parte requerida, uma vez que os vizinhos convivem com níveis excessivos de ruídos e mau cheiro causados pelos animais, o que lhes atingiu o sossego, gerando um incômodo de proporções suficientes a ensejar o dever de indenizar os danos morais daí advindos. (…)De outra banda, descabe o pedido de retirada dos animais da propriedade, uma vez que a convenção do condomínio autoriza a guarda de animais no interior das unidades residenciais, não fazendo referência à quantidade. Sendo assim, incumbe à administração do condomínio fiscalizar, impor limites e aplicar penalidades, através dos meios cabíveis.”

Concluindo, é sempre muito importante sabermos os limites da razoabilidade para mantermos um convívio saudável com os vizinhos, conhecendo os seus direitos e também os direitos daqueles que conosco convivem naquela comunidade.

Autor: Luciana Martinez, OAB/RS 45.362

Email: luciana@martinezadvocacia.com.br

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Ministro Ari Pargendler se despede do STJ com mais de 120 mil julgados

Presidente do Superior Tribunal de Justiça no biênio 2010-2012, o ministro Ari Pargendler (foto) encerra sua carreira de 38 anos de magistratura ao se aposentar nesta segunda-feira (15/9). Decano da corte, Pargendler sempre se mostrou preocupado com a grande quantidade de processos que chega ao STJ.

“Muitas vezes, os juízes e os tribunais inferiores não veem o papel que o STJ deve desempenhar, que é o da orientação. O tribunal tem de decidir processos de interesse nacional, ditar a jurisprudência, e não ficar julgando questões repetitivas que superlotam os gabinetes da casa”, afirma o ministro.

Juiz de carreira, Pargendler atuou como advogado e procurador da República em seu estado natal, o Rio Grande do Sul, antes de ingressar na magistratura, em 1976. Em 1995, chegou ao STJ, onde atuou na 1ª e na 3ª Turma, na 1ª e na 2ª Seção, e também da Corte Especial, além de compor as Comissões de Administração e de Jurisprudência.

Segurança jurídica
Nesses 19 anos de trabalho no STJ, Pargendler acumulou um total de 120.330 processos julgados. “O ministro Ari Pargendler prima por seguir os precedentes do tribunal e é um dos ministros que mais prezam a segurança jurídica”, avaliou a publicação Anuário da Justiça, da revista eletrônica Consultor Jurídico.

A avaliação foi ratificada pelo ministro Mauro Campbell Marques, seu colega na 1ª Seção do STJ, especializada em direito público. “O apuro técnico e a atenção constante às decisões que proferia são virtudes que podemos apontar”, elogiou. Para Campbell, Pargendler teve também importante papel na interiorização das varas federais, especialmente na Amazônia.

O próprio ministro Pargendler, ao falar de sua preocupação com a segurança jurídica, destacou que, apesar da grande disparidade entre a quantidade de processos que chega ao Judiciário e os feitos que um juiz consegue solucionar, a qualidade deve prevalecer.

“Eu privilegio a qualidade. Com a tecnologia, um processo é distribuído rapidamente a um gabinete. Porém, para que o processo saia do gabinete com uma decisão, o juiz precisa abrir e ler a ação. Quem decide é o juiz. Ele é independente para decidir de acordo com a interpretação que faz da lei”, afirmou.

Direito Federal
Um dos legados de sua gestão à frente do STJ foi a aprovação do anteprojeto que confere ao tribunal competência para julgar apenas questões relevantes do direito federal, transformado na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12. Hoje, a chamada PEC da Repercussão Geral no STJ está em tramitação no Senado Federal.

Além disso, foram virtualizados mais de 300 mil processos físicos e recebidos eletronicamente mais de 200 mil dos tribunais de segunda instância, reforçando o papel do STJ na consolidação do processo judicial eletrônico, inaugurado na gestão do ministro Cesar Asfor Rocha (hoje aposentado)

A saída de Ari Pargendler abre no STJ mais uma vaga para membros dos Tribunais Regionais Federais. Além dessa, há no momento outras duas vagas, decorrentes da aposentadoria dos ministros Arnaldo Esteves Lima (TRF) e Sidnei Beneti (Tribunal de Justiça). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Revista Conjur

Alteração de fachadas no Jornal do Comércio – matéria jornalísitca

Na edição de 09/09/2014 do Jornal do Comércio, foi publicada matéria jornalística sobre a alteração de fachadas em condomínios, com a colaboração do Adv. Sergio Leal Martinez. Agradecemos o veículo pela publicação e seguimos à disposição para colaborar com o periódico!
Para ver a matéria, clique no link: 09.09.2014 – JC

Futuros magistrados ouvem o que população pensa do Judiciário

Na reta final do concurso para Juiz de Direito, os 73 candidatos foram para o Centro Histórico de Porto Alegre para saber o que a população pensa do Poder Judiciário. A atividade, realizada na tarde de hoje (25/7), foi idealizada pelo Juiz-Corregedor José Luiz Leal Vieira e pelo Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, da 1ª Vara Cível de Pelotas.

Com pranchetas e canetas nas mãos, os futuros magistrados se dividiram em três dos pontos mais movimentados da área central (Largo Glênio Peres, Esquina Democrática e Praça da Alfândega). O grupo atuou em duas turmas: 36 candidatos trabalharam das 14h às 15h e outros 37, das 15h às 16h. Cada um, com a tarefa de efetuar 12 entrevistas.


Desconhecimento sobre trabalho da Justiça e honestidade
dos magistrados entre os pontos destacados pelos entrevistados
(Fotos: Eduardo Nichele)

O Juiz-Corregedor José Luiz Leal Vieira acompanhou a atividade realizada no Largo Glênio Peres. Ele explicou que a iniciativa foi idealizada com o objetivo de fazer com que os candidatos conheçam, sob a ótica do cidadão, quais qualidades um magistrado deve desenvolver, qual o defeito que não deve possuir ou o que deve corrigir. O Juiz deve estar próximo da sociedade e desmistificar essa imagem de que está fora do alcance do cidadão, declarou o Juiz-Corregedor.

Ao final dos trabalhos, ele considerou o resultado excelente. O retorno dos candidatos foi muito bom. Eles conseguiram entender a mensagem que gostaríamos de passar. Foram unânimes em concluir a necessidade de buscar que o Judiciário seja mais conhecido e das formas que eles podem trabalhar isso futuramente.

Próximo dali estava o grupo coordenado pelo Juiz de Direito Marcelo Malizia, que também aproveitou para conversar com a população. Para ele, a proposta atingiu seus objetivos: Os candidatos ficaram mexidos, instigados com esse exercício. E o objetivo era justamente esse: provocá-los a pensarem que condutas um magistrado deve ter, que virtudes eles querem ter e que defeitos não devem ter, destacou Malizia. Os Juízes devem prestar um serviço eficiente à sociedade. Devem se portar como servidores, prestadores de um serviço público, acrescentou.


Juiz-Corregedor Leal Vieira (D) e o grupo
que aplicou a pesquisa no Mercado Público

Desconhecimento e honestidade

Debora de Souza Vissoni é natural de Porto Alegre e é uma das candidatas ao certame. Ela conseguiu concluir logo as 12 entrevistas e contou que gostou do exercício. Percebi que a opinião muda muito conforme o perfil dos entrevistados. De um modo geral, há um desconhecimento. Alguns citaram a honestidade como a maior virtude do Judiciário, contou ela. Vindo de Pelotas, João Garcez de Moraes Neto revelou que seus entrevistados destacaram o bom senso como uma virtude importante. A morosidade processual, a flexibilidade das leis e a falta de aproximação com a sociedade foram citados como alguns dos maiores problemas do Judiciário.

Pesquisa

A atividade foi organizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a parceria da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) e da Escola Superior da Magistratura da AJURIS (ESM), e contou com a colaboração da Juíza de Direito Cristiane Hoppe, que ficou coordenou as entrevistas realizadas na Praça da Alfândega. A elaboração do questionário teve a colaboração da professora Maria Tereza Sadek e da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade do TJRS.

Fonte: site TJRS

Publicação no JC – Jornal da Lei, 11 de março de 2014.

Boa tarde! Hoje foi publicado artigo do Adv. Sergio Eduardo Martinez no Jornal do Comércio, no caderno denominado “Jornal da Lei”, sobre a arrematação de imóvel em leilão judicial. Este artigo já foi publicado no nosso blog e pode ser acesso por este link: (http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/index.php/a-arrematacao-de-imovel-em-leilao-judicial-e-os-debitos-anteriores-de-condominio-e-iptu/)

Agradecemos ao veículo pela divulgação!

JC 11-03-2014