Arquivo do autor:Martinez Advocacia

Holdings sem empregados – uma nova visão sobre a contribuição sindical patronal

Apresentamos aos leitores artigo da Adv. Izabela Lehn Duarte, que discorre sobre a contribuição sindical patronal das holdings sem empregados. O judiciário está mudando seu posicionamento, e o assunto é muito atual. Confiram!

As Holdings e a Contribuição Sindical Patronal

As holdings são empresas constituídas para atender contextos empresariais diversos, e, de um modo geral, podem ser conceituadas como sociedades que possuem participação no capital social de outras sociedades empresárias.

Continue lendo

TRT 7 Decidiu: Diarista que trabalha dois ou três dias por semana não tem direito a vínculo de emprego

Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar recurso de uma trabalhadora contra sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza. Além do não reconhecimento do vínculo, a decisão, tomada por unanimidade, indeferiu o pagamento à diarista de aviso-prévio, férias ou 13ª salário.

Continue lendo

Mudança de cargo durante contratação gera danos morais

A 2ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação por danos morais à empresa que divulgou vaga para o cargo de farmacêutico, mas que pretendia contratar para a vaga de atendente. A juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora, negou provimento pela majoração da indenização e determinou que o valor de R$ 5 mil fosse reduzido a R$ 3 mil.

A ação foi ajuizada após uma candidata ter sido informada de que havia uma vaga de farmacêutica na empresa reclamada e ter confirmado a informação através de um anúncio de jornal. Participou, então, de entrevista junto a mais “4 ou 5 candidatos, também farmacêuticos” e afirma que nessa etapa do processo seletivo foi informada de que haveria quatro ou cinco vagas para tais profissionais.

Continue lendo

Emissora de TV pode ser indenizada por danos morais

É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de “honra objetiva” e reputação junto ao mercado e à sociedade. A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.

Continue lendo