Recentemente publicada, a Lei nº 12873/2013, trouxe importantes modificações para a legislação previdenciária e trabalhista vigentes.
Tal Lei igualou segurada e segurado no que diz com o recebimento do salário-maternidade. Uma iniciativa notável, em minha opinião, pois o benefício visa proporcionar à família condições para a adaptação da criança a sua nova família e vice-versa, proporcionando ao menos a um dos pais, a dispensa de seu trabalho sem a perda financeira, possibilitando uma melhor interação entre todos.
Ainda hoje, via de regra, a tarefa de cuidar dos filhos fica com mãe, principalmente quando ela amamenta, mas na sua ausência parece absolutamente justo que o pai passe a receber o auxílio, pois neste caso será ele quem terá de se afastar de suas atividades remuneradas para cuidar do filho ou filha.
Até a entrada em vigor da referida Lei, com o falecimento da segurada o benefício cessava e não podia ser transferido, foi exatamente isso que mudou. A partir de agora o benefício pode ser transferido para o companheiro ou companheira, desde que este também seja segurado da Previdência.
Uma proteção bastante importante, pois será justamente nessa hora difícil que a criança vai precisar de muito cuidado e o responsávelpor ela de muito auxílio, e é claro, também financeiro.
Outra alteração acertada na Lei diz respeito aos casais adotantes. Com a concessão do benefício pelo mesmo período pago aos pais biológicos, o texto legal trouxe igualdade às relações.
A partir de agora o benefício será concedido por 120 dias aos pais adotantes, independentemente de sua orientação sexual, desimportando, inclusive,a idade da criança.
O benefício também poderá ser pago ao pai segurado caso a mãe não seja segurada da Previdência ou em caso de adoção por casais homoafetivos.
A concessão do benefício não é só financeiramente importante, mas principalmente concede aos pais a oportunidade de estarem junto a seus filhos num momento de extrema importância para todos.
A chegada de um filho é sempre um momento de grandes alegrias e adaptações para todos e as famílias merecem este tempo afastadas das preocupações do trabalho para que esta adaptação ocorra da melhor forma possível.
Iniciativa justa e que deve ser comemorada!
Autora: Ceres Helena Cardozo Vieira, OAB/RS nº69.390
E-mail: ceres@martinezadvocacia.com.br
É permitida a livre reprodução de qualquer notícia, cuja fonte seja Martinez Advocacia, desde que a esta seja dado o crédito, informando o endereço www.martinezadvocacia.com.br/blog.