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O que é “paraíso fiscal” e a sua utilização é ilegal ?

Embora não haja critérios definidos e uniformes para identificar os paraísos fiscais no plano internacional, o Brasil definiu como sendo países ou dependências com tributação favorecida e “que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a vinte por cento.”, conforme previsão contida no caput do art. 24 da Lei Federal nº 9.430/96.

Além disso, a Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1037, de 4 de junho de 2010, estabeleceu a relação de “países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais favorecidos”, conforme o rol ali contido, sendo os mais conhecidos Ilhas Cayman, Hong Kong e Mônaco, entre outros.

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