A 6ª Câmara de Direito Civil acolheu, em votação unânime, recurso de um homem contra sentença que lhe negou danos morais, por ter sido vítima de ataque homofóbico, e fixou indenização de R$ 10 mil a ser paga pelas requeridas – mãe e filha.
No recurso ao TJ, o rapaz sustentou não terem sido as provas, notadamente a testemunhal, corretamente valoradas. Disse ter sido humilhado em razão de sua opção sexual, ao tempo em que fora vítima de violência física e moral. Assim, requereu a reforma da sentença.