Cresce número de empreendimentos imobiliários regidos pelo Patrimônio de Afetação

Levantamento feito pelo escritório Martinez Advocacia  mostra que houve aumento de 70% em um período de dez meses.

Criado em 2004 com o objetivo de resguardar os consumidores de possíveis prejuízos com a compra de imóveis na planta, o Patrimônio de Afetação (já falamos sobre ele aqui no Blog Martinez Advocacia,http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/index.php/os-beneficios-do-patrimonio-de-afetacao-na-incorporacao-imobiliaria/ ) – regime jurídico especial em que cada empreendimento constitui um patrimônio próprio, com contabilidade exclusiva, separada do restante das operações da construtora – começou a dar resultados somente agora. “Na época do lançamento, a existência do Patrimônio de Afetação não se mostrou relevante na escolha por um imóvel na planta, talvez até pela falta de conhecimento. Portanto, na tentativa de incentivar o aumento da constituição do regime de afetação, em julho de 2013 foi reduzida a alíquota a ser paga pela Incorporadora a título de imposto e contribuições para 4% da receita mensal, e este movimento incentivou o interesse das empresas”, avalia o advogado especialista em Direito Imobiliário, Sérgio Eduardo Martinez que, em conjunto com a advogada Ceres Helena Vieira, realizou levantamento que mostra aumento no interesse de lançamentos imobiliários regidos pelo Patrimônio de Afetação no registro das incorporações imobiliárias.

Segundo informações obtidas no cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre (que abrange parte da Zona Leste e praticamente toda Zona Sul da Capital) nos dez meses anteriores a julho de 2013 (mês em que houve a redução da alíquota) apenas 13 empreendimentos contaram com a averbação do patrimônio de afetação. Já de julho de 2013 até maio deste ano o número alcançou 22 empreendimentos, ou seja, um aumento de 70% num mesmo período de dez meses.

E não foi só na capital que se verificou um considerável aumento. Em Cachoeirinha também houve um crescimento na averbação do regime de afetação desde julho de 2013, de acordo informações do Registro de Imóveis daquela cidade. Em Pelotas ocorreu um aumento de 50% no número de averbações do regime de afetação no mesmo período, conforme dados obtidos junto ao 1º Registro de Imóveis daquela cidade. “Com esses dados, é possível afirmar que há um crescimento geral em imóveis resguardados por esse regime jurídico e isso é positivo para o mercado. Os benefícios da constituição do patrimônio de afetação estão atraindo mais Incorporadoras do que consumidores, que, nada obstante, acabam também sendo beneficiados com maior segurança para receberem os imóveis adquiridos”, avalia Sérgio Eduardo.

O Patrimônio de Afetação foi criado em 2004 visando trazer mais segurança aos consumidores de imóveis na planta, – na tentativa de retomar a confiança destes, perdida após o grande impacto negativo que o mercado imobiliário sofreu com a falência da Encol. Na hipótese do empreendimento ter sido constituído com patrimônio de afetação, caso ocorra falência da Incorporadora é possível retomar a obra e evitar a perda do valor investido.

 

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