Arquivos da categoria: Tributário

Compra no exterior pela web tem taxa revista pela Justiça

Tribunais determinam que fisco devolva valor cobrado em produtos entre 50,01 e 100 dólares

A Receita Federal insiste em cobrar o imposto de importação nas compras feitas no exterior entre US$ 50,01 (R$112,02) e US$ 100 (R$224). A tributação vai na contramão do que os tribunais sinalizam, que deve haver isenção em compras de até US$ 100 (R$224). O fisco se baseia em portaria de 1999 e os magistrados em decreto de 1980. O órgão afirma que as decisões judiciais são isoladas. Para reaver dinheiro, é preciso pagar a taxa e recorrer à Justiça.

Queli Cristina está passando por essa situação. Ela recebeu o aviso da chegada de sua encomenda, de R$180, feita na empresa de comércio eletrônico eBay. Queli só terá o produto liberado pelos Correios se pagar imposto de 60% do valor. “As taxas da cobrança são R$ 33,79 mais R$ 12. Não sei se eu pago ou entro com ação primeiro”, disse Queli.

Mercadorias só são liberadas após pagamento da taxa. Magistrados entendem que isenção do imposto é para compras de até US$ 100

“Essa cobrança é absurda. O consumidor deve entrar com ação no juizado de pequenas causas e pedir a antecipação de cautela, alegando que o valor da compra foi menor que do U$100”, afirma o presidente da Associação Nacional da Defesa ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira. “Quem pagou deve pedir reembolso”, orienta.

A Receita usa a Portaria 156 do Ministério da Fazenda, de 24 de junho de 1999, que estabelece a isenção dos bens de valor não superior a US$ 50. “A isenção de até US$ 100 se baseia em decisões isoladas e não está vinculada a Administração Tributária”, argumentou o órgão.

Já O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro 1980, que trata do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, e dispõe sobre “isenção do imposto no valor até US$100 quando destinados a pessoas físicas”.

A Justiça do Rio tem entendimento de que a isenção é de até US$ 100. Em 2013, o 10º Juizado Especial Federal determinou que a Receita restituísse R$60,60 pagos pela cliente.

Na decisão, expedida pela juíza Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda, é exposto que “não pode a autoridade administrativa extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei”.

Os consumidores que pagaram podem entrar com ação nos juizados especiais, que não cobram o serviço.

Fiscalização automatizada

Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem. O sistema deverá entrar em teste em setembro. A previsão é que seja implantado de forma definitiva em janeiro de 2015.

Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.

Os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.

A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de produtos feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para monitorar esse “nicho”.

O país tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês quando, no início de 2013, o volume era da ordem de 1,2 milhão.

No ano passado, foram 18,8 milhões no total de pacotes, segundo dados da Receita Federal.

Fonte: Hélio Almeida – Economia – O Dia.

Lojistas não precisam pagar Difa, diz Sindilojas

As empresas associadas ao Sindilojas Porto Alegre enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da obrigação de pagar o Diferencial de Alíquota (Difa) de ICMS, o chamado imposto de fronteira, na compra de produtos oriundos de operações interestaduais realizadas a partir de 14 de janeiro de 2014. Essa é a interpretação da entidade, em relação à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que concedeu liminar favorável ao sindicato no dia 14 de agosto. A decisão, no entanto, pode ser revertida, pois o processo aguarda por julgamento em primeiro grau.

O TJ-RS ainda considerou que seria possível ao Estado exigir a Difa a partir da venda da mercadoria adquirida em outro estado para o consumidor final. Segundo o consultor jurídico do Sindilojas Porto Alegre, Eduardo Plastina, a decisão não especifica a forma de levantamento do crédito tributário ou o código da receita a ser inserido na guia de arrecadação. “Recomendamos aos associados que quiserem se beneficiar da liminar e não pagar o Difa que deixem os valores reservados. Isso porque, além de ser uma decisão liminar, a situação segue indefinida até o julgamento em primeiro grau”, destaca Plastina.

Caso os lojistas recebam cobranças da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ou tenham valores incluídos em dívida ativa, o dirigente orienta que a fiscalização do órgão seja procurada. Nesse sentido, a recomendação é de que as companhias façam o pedido da suspensão das quantias incidentes sobre a entrada de mercadorias, por meio de protocolo de requerimento. O sindicato disponibilizou no site um modelo do documento (www.sindilojaspoa.com.br). Plastina diz que, daqui uma semana, a entidade conseguirá monitorar com mais clareza se a liminar está sendo cumprida pela secretaria e se os associados do Sindilojas estão sendo retirados do sistema da situação de dívida ativa.

Os lojistas permanecem tendo a obrigatoriedade de fornecer a Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributária de Contribuintes do Simples Nacional (GIA-SN ou GIS-SN). Os documentos fornecem informações sobre as operações interestaduais realizadas até o último dia do mês subsequente à entrada das mercadorias em solo gaúcho. “Queremos que essa situação seja revertida também”, afirma Plastina.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Sefaz define que a decisão do TJ-RS sobre o imposto de fronteira não traz alterações, pois “confirma a posição do governo do Estado. A liminar estabeleceu apenas que o recolhimento não pode ser antecipado à data de comercialização das mercadorias”, diz em nota.

A secretaria lembra que, no Rio Grande do Sul, a data de recolhimento do imposto é no 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada das mercadorias no Estado. “Prazo que, na maioria dos casos, é posterior à realização da venda”, justifica. Por isso, a Sefaz recomenda que os optantes do Simples Nacional mantenham o pagamento do imposto, até porque “essa liminar tem efeitos restritos aos comerciantes da Capital”.

Fonte: Jornal do Comércio, 26/08/2014.

140 novas categorias passarão a ter direito ao Supersimples

A partir de 2015, médicos, corretores, advogados, jornalistas e outras atividades, principalmente do setor de Serviços, pagarão menos tributos e terão menos burocracia

Os deputados aprovaram ontem (7), por unanimidade, o texto base do substitutivo do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12 que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária. A matéria também disciplina o uso da substituição tributária para empresas desse porte. A votação deverá ser concluída na próxima semana com a apreciação de 25 destaques apresentados pelos parlamentares.

De acordo com a proposta, qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá aderir ao Supesimples. “Com isso, o critério para definir a adesão a esse modelo passa a ser o teto do faturamento da empresa e não mais a natureza da atividade do empreendimento”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Isso permitirá que, por exemplo, profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros, passem a se beneficiar desse sistema simplificado de tributação. Mais de 450 mil empresas serão contempladas.

O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para o setor de Serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. A nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. Depois de finalizada a votação pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para apreciação do Senado.  A aprovação da medida beneficiará mais de 140 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido e passarão a ter o direito a aderir ao Supersimples.

“Esperamos com isso reduzir o número de empreendimentos informais e aumentar o volume de empregos nos pequenos negócios”, destaca o presidente do Sebrae. Barretto relembra que quando o Supersimples foi criado, há quase sete anos, houve resistência de alguns setores, pois se especulava que haveria uma perda de arrecadação com o sistema simplificado. “Ao contrário, o ganho foi maior porque mais empresas foram formalizadas e começaram a pagar mais impostos, com alíquotas menores”.

Atualmente, as secretarias de Fazenda dos estados se utilizam da substituição tributária para cobrar antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos adquiridos pelos micro e pequenos empresários. Isso significa que o empresário paga o ICMS antes mesmo de saber se venderá seus produtos. “Dessa forma, as empresas ficam sem capital de giro e correm o risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade. Esse é um mecanismo que se banalizou para todas as categorias e atinge os 8,7 milhões de pequenos negócios. Queremos que esse instrumento seja usado apenas para as empresas de maior porte”, ressalta o presidente do Sebrae.

O texto do PLP 221/12 disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, sendo que algumas atividades ficarão fora da cobrança. De acordo com a proposta os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.

De acordo com o relator da matéria, deputado Claudio Puty (PT/PA), cerca de 80% dos pequenos negócios terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores. “É difícil aprovar matéria sobre questões tributárias. Fizemos uma ação histórica. Fechamos o acordo em conjunto entre a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda (Confaz) para beneficiar os micro e pequenos empresários”, disse o parlamentar.

Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em até 90 dias o Governo Federal constituirá um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria e composto por representantes de entidades como Sebrae, Fundação Getúlio Vargas, entre outras, para analisar as tabelas de alíquotas das faixas do Supersimples assim como os regimes de transição das empresas.  “O efeito caranguejo – quando as empresas abrem novas figuras jurídicas para não sair da faixa de tributação do Supersimples – só terá fim quando analisarmos a tabela e criarmos o Simples de transição”, explicou Afif.

 Outra vantagem do PLP 221/12 para as micro e pequenas empresas é a desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que será a entrada única de documentos. Além disso, o projeto também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria prevista na Lei Geral e que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial.

 O Supersimples surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, mais de 8,7 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até março deste ano, mais de R$ 253 bilhões em contribuições para os cofres públicos. O PLP 221/12 é a quinta mudança na Lei Geral que está sendo aprimorada desde sua sanção.

Fonte: Agência Sebrae

Débitos da filial não impedem emissão de certidão negativa de débitos da matriz

O STJ tem sido firme no posicionamento de que a matriz e a filial devem ser tratadas individualmente para fins fiscais, inclusive com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das unidades e gozam de autonomia jurídica-administrativa.

O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no posicionamento de que a matriz e a filial devem ser tratadas individualmente para fins fiscais, inclusive com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das unidades e gozam de autonomia jurídica-administrativa.

Continue lendo

O que é “paraíso fiscal” e a sua utilização é ilegal ?

Embora não haja critérios definidos e uniformes para identificar os paraísos fiscais no plano internacional, o Brasil definiu como sendo países ou dependências com tributação favorecida e “que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a vinte por cento.”, conforme previsão contida no caput do art. 24 da Lei Federal nº 9.430/96.

Além disso, a Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1037, de 4 de junho de 2010, estabeleceu a relação de “países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais favorecidos”, conforme o rol ali contido, sendo os mais conhecidos Ilhas Cayman, Hong Kong e Mônaco, entre outros.

Continue lendo