A empresa paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um trabalhador com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial. O entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que conceder R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.
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TRT 7 Decidiu: Diarista que trabalha dois ou três dias por semana não tem direito a vínculo de emprego
Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar recurso de uma trabalhadora contra sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza. Além do não reconhecimento do vínculo, a decisão, tomada por unanimidade, indeferiu o pagamento à diarista de aviso-prévio, férias ou 13ª salário.
Mudança de cargo durante contratação gera danos morais
A 2ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação por danos morais à empresa que divulgou vaga para o cargo de farmacêutico, mas que pretendia contratar para a vaga de atendente. A juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora, negou provimento pela majoração da indenização e determinou que o valor de R$ 5 mil fosse reduzido a R$ 3 mil.
A ação foi ajuizada após uma candidata ter sido informada de que havia uma vaga de farmacêutica na empresa reclamada e ter confirmado a informação através de um anúncio de jornal. Participou, então, de entrevista junto a mais “4 ou 5 candidatos, também farmacêuticos” e afirma que nessa etapa do processo seletivo foi informada de que haveria quatro ou cinco vagas para tais profissionais.
Terceirizar pagamentos trabalhistas pode ser arriscado
Quem paga errado, paga duas vezes. Essa é uma frase que se escuta muito pelos fóruns e cortes do país, mas em nenhum outro lugar ela é tão consagrada como na Justiça do Trabalho.
Recentemente, surgiram alguns novos serviços online para empregadores domésticos, que oferecem não só a assessoria técnica, mas também a terceirização do pagamento em si, pela emissão de um boleto bancário contemplando, de modo somado, tudo o que é devido pelo empregador. Até aqui, nada de errado em se contratar um serviço que facilite a burocracia presente nessas relações. Mas apesar da praticidade oferecida, dois princípios básicos na relação trabalhista e tributária trazem dúvidas quanto à segurança desse tipo de serviço.
Pagamentos com cartão de crédito na Justiça do Trabalho
Em abril deste ano iniciou-se no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a implementação do uso do cartão de crédito como mais uma modalidade de pagamento de débitos trabalhistas.
No dia 9 de abril a modalidade já foi utilizada em uma audiência na 2ª Vara do Trabalho de Belém do PA. O advogado da reclamada utilizou seu próprio cartão de crédito para pagamento do acordo no valor de R$ 5.000,00, em duas parcelas.