Arquivos da categoria: Dano Moral

Microsoft deve indenizar consumidora que teve conta invadida por hacker

A Microsoft deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que teve sua conta de mensagens instantâneas invadidos por hackers. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou decisão da 7ª vara Cível da comarca de Uberaba/MG.

Uma mulher celebrou contrato de prestação de serviços com a Microsoft, tendo por objeto a viabilização de serviços de mensagens instantâneas na Internet. Em 6/10/09, recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa indicava que havia descoberto sua senha. Pensou se tratar de uma brincadeira, mas alguns dias depois descobriu que haviam alterado a senha de acesso a sua conta, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico e violando suas mensagens.

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Mudança de cargo durante contratação gera danos morais

A 2ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação por danos morais à empresa que divulgou vaga para o cargo de farmacêutico, mas que pretendia contratar para a vaga de atendente. A juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora, negou provimento pela majoração da indenização e determinou que o valor de R$ 5 mil fosse reduzido a R$ 3 mil.

A ação foi ajuizada após uma candidata ter sido informada de que havia uma vaga de farmacêutica na empresa reclamada e ter confirmado a informação através de um anúncio de jornal. Participou, então, de entrevista junto a mais “4 ou 5 candidatos, também farmacêuticos” e afirma que nessa etapa do processo seletivo foi informada de que haveria quatro ou cinco vagas para tais profissionais.

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Emissora de TV pode ser indenizada por danos morais

É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de “honra objetiva” e reputação junto ao mercado e à sociedade. A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.

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Juiz de paz e oficial de cartório são condenados por ausência em casamento

A 11ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão anterior e condenou um juiz de paz e um oficial titular de um cartório a indenizar um casal em R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi o não comparecimento do juiz de paz ao casamento civil, agendado para celebração em domicílio.

Segundo os autos, em julho de 2009, o gerente de restaurante e a administradora de empresas requereram a nomeação de um juiz de paz para seu casamento civil, que seria celebrado em um salão de festas. Um cartório de Registro Civil e Notas foi o responsável pelo registro, sendo nomeado o juiz de paz para celebrar a cerimônia, que foi marcada para o dia 4/9/09, às 20h30.

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