O expediente nos dias de jogos da copa do mundo

Com o início da Copa do Mundo bem próximo, muitas pessoas se perguntam como ficará o expediente de trabalho nos dias de jogos do Brasil ou que ocorrerão em Porto Alegre. Os empregados podem folgar nestes dias, sair mais cedo, parar de trabalhar e assistir ao jogo na empresa, precisam compensar depois, os empregadores são obrigados a liberar seus funcionários, podem descontar as faltas?

A Lei Geral da Copa, Lei nº 12.663/12, em seu artigo 56, prevê que a União poderá declarar feriado nacional os dias em que houver jogo da seleção brasileira. Os Estados e Municípios, por sua vez, poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias em que houver jogos em seu território.

Ocorre que não será feriado nem nos dias de jogos do Brasil nem nos dias de jogos em Porto Alegre, apenas o funcionalismo público terá horário de trabalho diferenciado nesses dias.

Na legislação trabalhista não há previsão que permita que o funcionário paralise suas atividades para assistir aos jogos, saia mais cedo ou mesmo folgue nesses dias. Tais possibilidades deverão ser previamente acordadas entre empregados e empregadores.

Caso tenham interesse os empregados poderão pleitear sua dispensa ou redução da carga horária nesses dias. Se houver concordância da empresa ela poderá exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente sem o pagamento de qualquer valor excedente, respeitando-se sempre o limite de duas horas a mais por dia e de carga horária diária de, no máximo, 10 horas.

Para as empresas que pretendem liberar seus funcionários, é importante alertar que deve ser realizado um acordo de compensação de horas, por escrito, por prazo determinado entre as partes onde fiquem definidas as regras para esses dias especiais. Se já houver banco de horas na empresa, ele poderá ser utilizado.

Importante referir que a empresa poderá liberar apenas parte dos funcionários de um setor, caso seja necessária a manutenção das atividades. Nesses casos a empresa poderá optar por um sistema de rodízio de folgas, possibilitando que todos sejam liberados para assistir aos menos algum jogo, brindando o princípio da isonomia no tratamento dos empregados.

Se ocorrer falta injustificada do funcionário nesses dias, o empregador poderá realizar o desconto em folha das horas não trabalhadas.

Em suma, como não haverá feriados em Porto Alegre em função da copa, todas as questões de carga horária nos dias de jogos deverão ser previamente acordadas para que não ocorram prejuízos.

Autora: Ceres Helena Cardozo Vieira, OAB/RS nº69.390

E-mail: ceres@martinezadvocacia.com.br

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