A Microsoft deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que teve sua conta de mensagens instantâneas invadidos por hackers. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou decisão da 7ª vara Cível da comarca de Uberaba/MG.
Uma mulher celebrou contrato de prestação de serviços com a Microsoft, tendo por objeto a viabilização de serviços de mensagens instantâneas na Internet. Em 6/10/09, recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa indicava que havia descoberto sua senha. Pensou se tratar de uma brincadeira, mas alguns dias depois descobriu que haviam alterado a senha de acesso a sua conta, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico e violando suas mensagens.