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O direito previdenciário e as uniões homoafetivas

Já faz algum tempo que o Ministério da Previdência reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo para fins de concessão dos benefícios previdenciários.

No ano de 2010, este mesmo Ministério expediu a Portaria nº 513/2010, que determina que os artigos da Lei nº 8.213/91 (Lei dos benefícios do regime geral de previdência) que tratam de dependentes para fins previdenciários, devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

A partir da edição desta Portaria o INSS passou a conceder administrativamente os benefícios previdenciários aos companheiros de mesmo sexo, como, por exemplo, pensão por morte.

Já no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado no que diz respeito ao reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar (AgReg no RE 477554, de 2011).

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho deferiu cláusula em acordo coletivo que estende benefícios às uniões homoafetivas.

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