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	<title>Comentários sobre: Processo eletrônico: estamos prestes a excluir o advogado &#8220;não conectado&#8221;?</title>
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		<title>Por: Ricardo</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/processo-eletronico-estamos-prestes-a-excluir-o-advogado-nao-conectado/#comment-1118</link>
		<dc:creator>Ricardo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2013 15:14:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Da mesma forma que estamos evoluindo para o processo digital onde não precisamos ir até o balcão da &quot;Vara&quot; é necessário evoluir a forma de recolhimento de custas judiciais e levantamento de valores.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Da mesma forma que estamos evoluindo para o processo digital onde não precisamos ir até o balcão da &#8220;Vara&#8221; é necessário evoluir a forma de recolhimento de custas judiciais e levantamento de valores.</p>
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		<title>Por: Nelson Neco Plotek</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/processo-eletronico-estamos-prestes-a-excluir-o-advogado-nao-conectado/#comment-1117</link>
		<dc:creator>Nelson Neco Plotek</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2013 15:06:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Não termos um sistema único de informatização nos tribunais brasileiros é um verdadeiro ABSURDO, pois além de exigir dos usuários da justiça uma atenção multiplicada, propicia aos maus litigantes que se valham dessas inconsistências da administração da justiça para provocar as chamadas &quot;chicanas&quot; infelizmente, tão comuns em nossos tribunais.
Nelson Necco Plotek
Corretor de Imóveis
CRECI: 90.325]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não termos um sistema único de informatização nos tribunais brasileiros é um verdadeiro ABSURDO, pois além de exigir dos usuários da justiça uma atenção multiplicada, propicia aos maus litigantes que se valham dessas inconsistências da administração da justiça para provocar as chamadas &#8220;chicanas&#8221; infelizmente, tão comuns em nossos tribunais.<br />
Nelson Necco Plotek<br />
Corretor de Imóveis<br />
CRECI: 90.325</p>
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		<title>Por: Cleusa Lopes</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/processo-eletronico-estamos-prestes-a-excluir-o-advogado-nao-conectado/#comment-1109</link>
		<dc:creator>Cleusa Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2013 03:41:01 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Bom  tema  para  se debater, moderno... mas  esquecem que, no Brasil   há  muitos advogados  já  idosos  e  sem  muito apego  à  internet, claro  que  devem usar  para  algumas  pesquisas  mas  não  em  caráter obrigatório. Penso  eu,  que  deveria  ser  facultativo aos  advogados usar  os  meios  eletrônicos  e também os meios  tradicionais, que  levam  o  advogado às  Secretarias  das  varas  forenses, onde  certamente  terão  um  convívio com  a  classe. Esse  sistema  eletrônico  facilita  sim, mas  há advogados  que não sabem  monitorar  esse  sistema, não  tem  habilidade  com  internet e  se  sentirão  &quot;sem  chão&quot; e  completamente  isolados.  ao  meu  ver, entendo   que   a  implantação, pelo  menos  durante  no mínimo 03 anos deveria  ser  facultativa  para  os  profissionais, pelo  menos  até  que  possam acostumar  com  a  idéia  e ser preparados,  através  de  cursos  que  devam  ser  fornecidos  gratuitamente   aos  advogados  que  tem  dificuldades ; afinal, a anuidade  da  OAB  é  bastante  elevada e  poderá  a  mesma,  custear os  cursos  preparatórios aos  profissionais  com  dificuldades .  Cassar   o  direito  de  exercer  a  profissão  por  não  ter  ou  querer  ter  acesso a  sistema  eletrônico  é  totalmente vexatório , desumano e  ilegal, afinal, os  advogados  jamais  tiveram  essa  disciplina durante  o  curso  de  direito, logo  não  se  pode  exigir que exerçam atividade  que lhes  é  desconhecida .  Os  advogados  mais  jovens, da  era  moderna sim,  na  maioria  tiveram  acesso  a  aulas  de  informática e  estão  de  certa  forma  preparados para  a  modernidade  exigida. Portanto, o que  foi  praticado  na Carolina  do  Norte  não  pode  jamais ser  do  no  Brasil. não  há  Lei ou regulamento que  possa  exigir tal afronta  aos  direitos  do cidadão profissional  do  direito a  menos  que  a disciplina  informática  seja  inserida   no  curso  de  direito. É  o  meu  parecer colegas!  aberto à  criticas  construtivas.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom  tema  para  se debater, moderno&#8230; mas  esquecem que, no Brasil   há  muitos advogados  já  idosos  e  sem  muito apego  à  internet, claro  que  devem usar  para  algumas  pesquisas  mas  não  em  caráter obrigatório. Penso  eu,  que  deveria  ser  facultativo aos  advogados usar  os  meios  eletrônicos  e também os meios  tradicionais, que  levam  o  advogado às  Secretarias  das  varas  forenses, onde  certamente  terão  um  convívio com  a  classe. Esse  sistema  eletrônico  facilita  sim, mas  há advogados  que não sabem  monitorar  esse  sistema, não  tem  habilidade  com  internet e  se  sentirão  &#8220;sem  chão&#8221; e  completamente  isolados.  ao  meu  ver, entendo   que   a  implantação, pelo  menos  durante  no mínimo 03 anos deveria  ser  facultativa  para  os  profissionais, pelo  menos  até  que  possam acostumar  com  a  idéia  e ser preparados,  através  de  cursos  que  devam  ser  fornecidos  gratuitamente   aos  advogados  que  tem  dificuldades ; afinal, a anuidade  da  OAB  é  bastante  elevada e  poderá  a  mesma,  custear os  cursos  preparatórios aos  profissionais  com  dificuldades .  Cassar   o  direito  de  exercer  a  profissão  por  não  ter  ou  querer  ter  acesso a  sistema  eletrônico  é  totalmente vexatório , desumano e  ilegal, afinal, os  advogados  jamais  tiveram  essa  disciplina durante  o  curso  de  direito, logo  não  se  pode  exigir que exerçam atividade  que lhes  é  desconhecida .  Os  advogados  mais  jovens, da  era  moderna sim,  na  maioria  tiveram  acesso  a  aulas  de  informática e  estão  de  certa  forma  preparados para  a  modernidade  exigida. Portanto, o que  foi  praticado  na Carolina  do  Norte  não  pode  jamais ser  do  no  Brasil. não  há  Lei ou regulamento que  possa  exigir tal afronta  aos  direitos  do cidadão profissional  do  direito a  menos  que  a disciplina  informática  seja  inserida   no  curso  de  direito. É  o  meu  parecer colegas!  aberto à  criticas  construtivas.</p>
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		<title>Por: Francisco Antonio de Carvalho</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/processo-eletronico-estamos-prestes-a-excluir-o-advogado-nao-conectado/#comment-1061</link>
		<dc:creator>Francisco Antonio de Carvalho</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2013 13:37:49 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Quero parabenizar a Doutora Luciana pelo excelente artigo. Fácil  leitura e compreensão, traduzem claramente o que vem ocorrendo com os processos digitais. Na ânsia de sua implantação, dificuldades enormes têm trazidos aos operadores do direito. Cada tribunal tem adotado um sistema diferente do outro, o que, venia não deveria ser permitido. O sistema tem quer único para todos os tribunais. Essa diversificação de sistemas, é até mesmo imcompreencivel. Porque não temos um único sistema em todos os tribunais brasileiros?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Quero parabenizar a Doutora Luciana pelo excelente artigo. Fácil  leitura e compreensão, traduzem claramente o que vem ocorrendo com os processos digitais. Na ânsia de sua implantação, dificuldades enormes têm trazidos aos operadores do direito. Cada tribunal tem adotado um sistema diferente do outro, o que, venia não deveria ser permitido. O sistema tem quer único para todos os tribunais. Essa diversificação de sistemas, é até mesmo imcompreencivel. Porque não temos um único sistema em todos os tribunais brasileiros?</p>
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