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	<title>Comentários sobre: Os loteamentos e a obrigatoriedade do pagamento da taxa mensal</title>
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		<title>Por: José Tragino da Silva</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/os-loteamentos-e-a-obrigatoriedade-do-pagamento-da-taxa-mensal/#comment-6345</link>
		<dc:creator>José Tragino da Silva</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Sep 2014 15:14:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[COBRANÇA DE TAXA OU MENSALIDADE DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO - Concordo com a necessidade de uma legislação que regulamente a matéria, na pratica sabemos ser inconteste a necessidade de manutenção do imóvel &quot;condomínio&quot; bem como a contraprestação, contudo, nossa cultura de aceitação de obrigações a pagar ainda é motivo de entrave. Aliado a isso vem a falta de informações precisas no momento da venda, os vendedores são omissos quanto aos esclarecimentos das das cláusulas contratuais referente as obrigações financeiras com despesas de manutenção do loteamento.
Por se tratar de um contrato de &quot;adesão&quot; assim juridicamente interpretado pelo judiciário,  DESOBRIGA, o consumidor de tal pagamento se não aderiu evidentemente ao quadro de moradores sócios.
Creio que até que venha a surgir a legislação esperada que trate do tema, torna-se urgente que cada administração de loteamentos com essas características, promova uma reforma estatutária do empreendimento, convocando os interessados para conscientemente aderirem ao quadro de sócios moradores, afim de evitar aborrecimentos quando da cobrança de taxas tidas por &quot;legais&quot; face as suas justificativas de uso para manutenção, mas que a principio juridicamente impraticáveis por alta de amparo legal. Necessário inclusive uma revisão em determinados contratos de promessa de compra e venda de lotes destes empreendimentos para eliminar as cláusulas que sugerem interpretações dúbias ou duvidosas.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>COBRANÇA DE TAXA OU MENSALIDADE DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO &#8211; Concordo com a necessidade de uma legislação que regulamente a matéria, na pratica sabemos ser inconteste a necessidade de manutenção do imóvel &#8220;condomínio&#8221; bem como a contraprestação, contudo, nossa cultura de aceitação de obrigações a pagar ainda é motivo de entrave. Aliado a isso vem a falta de informações precisas no momento da venda, os vendedores são omissos quanto aos esclarecimentos das das cláusulas contratuais referente as obrigações financeiras com despesas de manutenção do loteamento.<br />
Por se tratar de um contrato de &#8220;adesão&#8221; assim juridicamente interpretado pelo judiciário,  DESOBRIGA, o consumidor de tal pagamento se não aderiu evidentemente ao quadro de moradores sócios.<br />
Creio que até que venha a surgir a legislação esperada que trate do tema, torna-se urgente que cada administração de loteamentos com essas características, promova uma reforma estatutária do empreendimento, convocando os interessados para conscientemente aderirem ao quadro de sócios moradores, afim de evitar aborrecimentos quando da cobrança de taxas tidas por &#8220;legais&#8221; face as suas justificativas de uso para manutenção, mas que a principio juridicamente impraticáveis por alta de amparo legal. Necessário inclusive uma revisão em determinados contratos de promessa de compra e venda de lotes destes empreendimentos para eliminar as cláusulas que sugerem interpretações dúbias ou duvidosas.</p>
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		<title>Por: LUIS ANTONIO T. FERREIRA DE CAMPOS</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/os-loteamentos-e-a-obrigatoriedade-do-pagamento-da-taxa-mensal/#comment-6323</link>
		<dc:creator>LUIS ANTONIO T. FERREIRA DE CAMPOS</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Sep 2014 15:46:34 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O assunto já foi objeto de decisões do STF, todas favoráveis ao morador que não optou por fazer parte da associação de moradores. A título de colaboração destaco o RE 432106-RJ. A matéria também já foi objeto de Repercussão Geral no STF. Ver A.I 745831 RG SP.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O assunto já foi objeto de decisões do STF, todas favoráveis ao morador que não optou por fazer parte da associação de moradores. A título de colaboração destaco o RE 432106-RJ. A matéria também já foi objeto de Repercussão Geral no STF. Ver A.I 745831 RG SP.</p>
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