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	<title>Comentários sobre: Os benefícios do &#8220;Patrimônio de Afetação&#8221; na incorporação imobiliária</title>
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		<title>Por: Martinez Advocacia</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/os-beneficios-do-patrimonio-de-afetacao-na-incorporacao-imobiliaria/#comment-5963</link>
		<dc:creator>Martinez Advocacia</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Jul 2014 13:47:52 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Obrigado pelo comentário Robson!]]></description>
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		<title>Por: Robson</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/os-beneficios-do-patrimonio-de-afetacao-na-incorporacao-imobiliaria/#comment-5869</link>
		<dc:creator>Robson</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Jul 2014 15:44:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Com a adesão a essa lei por parte das empresas, os consumidores podemo ter maior garantia jurídica, que reflete positivamente na confiança e na aquisição dos empreendimentos. Distinguindo, também, as boas empresas incorporadoras e trazendo vantagens fiscais e organização contábil. A esperança é que os consumidores se familiarizem, o mais breve, com a lei e seus direitos para optarem por empresas que respeitam e são transparentes com o mercado. Por enquanto essa é nossa arma, a divulgação.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Com a adesão a essa lei por parte das empresas, os consumidores podemo ter maior garantia jurídica, que reflete positivamente na confiança e na aquisição dos empreendimentos. Distinguindo, também, as boas empresas incorporadoras e trazendo vantagens fiscais e organização contábil. A esperança é que os consumidores se familiarizem, o mais breve, com a lei e seus direitos para optarem por empresas que respeitam e são transparentes com o mercado. Por enquanto essa é nossa arma, a divulgação.</p>
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		<title>Por: Martinez Advocacia</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/os-beneficios-do-patrimonio-de-afetacao-na-incorporacao-imobiliaria/#comment-4483</link>
		<dc:creator>Martinez Advocacia</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 May 2014 14:41:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[José Roberto, primeiramente obrigada pelo comentário.
Eu concordo com sua colocação, pois ao deixar ao arbítrio das Incorporadoras a instituição do Patrimônio de Afetação nos parece que a lei não conseguiu atingir plenamente seu objetivo, até por isso o legislador a alterou reduzindo o percentual a ser pago de imposto e contribuições.
Penso que se ao menos houvesse mais divulgação desta informação, talvez os consumidores buscariam empreendimentos com esta segurança, o que poderia aumentar o número de empreendimentos com o Patrimônio de Afetação. Mas é claro que tornar esta faculdade obrigação seria o ideal.
Seguimos à disposição, 
Ceres Vieira - Martinez Advocacia.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>José Roberto, primeiramente obrigada pelo comentário.<br />
Eu concordo com sua colocação, pois ao deixar ao arbítrio das Incorporadoras a instituição do Patrimônio de Afetação nos parece que a lei não conseguiu atingir plenamente seu objetivo, até por isso o legislador a alterou reduzindo o percentual a ser pago de imposto e contribuições.<br />
Penso que se ao menos houvesse mais divulgação desta informação, talvez os consumidores buscariam empreendimentos com esta segurança, o que poderia aumentar o número de empreendimentos com o Patrimônio de Afetação. Mas é claro que tornar esta faculdade obrigação seria o ideal.<br />
Seguimos à disposição,<br />
Ceres Vieira &#8211; Martinez Advocacia.</p>
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		<title>Por: jtoscano@terra.com.br</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/os-beneficios-do-patrimonio-de-afetacao-na-incorporacao-imobiliaria/#comment-4237</link>
		<dc:creator>jtoscano@terra.com.br</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2014 20:44:48 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Muito clara e didática a explicação do instituto da afetação nas incorporações imobiliárias. Todavia, tenho comigo que o grande número de apartamentos vendidos na planta, não poderiam deixar esta opção de afetação ao incorporador, mas sim ser obrigatória nesta modalidade contratual, uma vez que o comprador da unidade (consumidor), sendo a parte mais fraca, não terá como influir nesta decisão, que ficará a cargo exclusivo das empresas, que, de modo geral, não a utilizam. 
josé roberto Galvão toscano]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito clara e didática a explicação do instituto da afetação nas incorporações imobiliárias. Todavia, tenho comigo que o grande número de apartamentos vendidos na planta, não poderiam deixar esta opção de afetação ao incorporador, mas sim ser obrigatória nesta modalidade contratual, uma vez que o comprador da unidade (consumidor), sendo a parte mais fraca, não terá como influir nesta decisão, que ficará a cargo exclusivo das empresas, que, de modo geral, não a utilizam.<br />
josé roberto Galvão toscano</p>
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