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	<title>Comentários sobre: O Código de Defesa do Consumidor e o Direito Imobiliário – Reflexos da sua aplicação aos litígios decorrentes dos contratos imobiliários</title>
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		<title>Por: Gilson</title>
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		<dc:creator>Gilson</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Feb 2014 23:28:46 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Brilhante trabalho, mas uma questão que me intriga e ainda não obtive uma resposta contundente é a questão do seguro obrigatório definido pelo sistema financeiro de Habitação cobrados pelas administradoras de consórcios de imóveis. Muitas vezes, este seguro encarece as prestações em cerca de 30%, posto que os valores dos imóveis são altos, diferente dos consórcios de bens móveis, por exemplo.

Não seria uma obrigação da seguradora e não do consorciado. Caso o consorciado não quisesse pagar este seguro? não0 teria esta opção por ser ele obrigatório?

Se alguém tiver alguma resposta me avisem, eu agradeço

Grato]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Brilhante trabalho, mas uma questão que me intriga e ainda não obtive uma resposta contundente é a questão do seguro obrigatório definido pelo sistema financeiro de Habitação cobrados pelas administradoras de consórcios de imóveis. Muitas vezes, este seguro encarece as prestações em cerca de 30%, posto que os valores dos imóveis são altos, diferente dos consórcios de bens móveis, por exemplo.</p>
<p>Não seria uma obrigação da seguradora e não do consorciado. Caso o consorciado não quisesse pagar este seguro? não0 teria esta opção por ser ele obrigatório?</p>
<p>Se alguém tiver alguma resposta me avisem, eu agradeço</p>
<p>Grato</p>
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		<title>Por: José Henrique Garcia Moreira</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/o-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-o-direito-imobiliario-reflexos-da-sua-aplicacao-aos-litigios-decorrentes-dos-contratos-imobiliarios/#comment-2208</link>
		<dc:creator>José Henrique Garcia Moreira</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2014 09:42:28 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[É profundamente lamentável que, por ignorância ou má fé, magistrados insistam em afirmar que  &quot;não há ilegalidade na forma de amortização do saldo devedor pelo método da TABELA Price.&quot; Ora, quem é especialista em matemática financeira sabe muito bem que em sistemas de amortização não se discute a capitalização de juros sobre saldo devedor. Afinal, o saldo devedor é diminuído através da parcela de amortização que compõe o valor total da prestação; o valor da prestação é formada por parcela de juros mais parcela de amortização. NUNCA se discute juros capitalizados sobre saldo devedor. A capitalização dos juros se dá na parcela de juros que compõe a prestação.
Triste encontrar tantas sentenças mal elaboradas, prejudicando milhares de consumidores que teriam seus direitos preservados se não fossem vítimas de erros tão grosseiros.
Acredito que enquanto houver excesso de demanda, muitos magistrados se furtarão a jugar essas petições favoravelmente aos requerentes para que suas mesas não fiquem ainda mais empilhadas de processos.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É profundamente lamentável que, por ignorância ou má fé, magistrados insistam em afirmar que  &#8220;não há ilegalidade na forma de amortização do saldo devedor pelo método da TABELA Price.&#8221; Ora, quem é especialista em matemática financeira sabe muito bem que em sistemas de amortização não se discute a capitalização de juros sobre saldo devedor. Afinal, o saldo devedor é diminuído através da parcela de amortização que compõe o valor total da prestação; o valor da prestação é formada por parcela de juros mais parcela de amortização. NUNCA se discute juros capitalizados sobre saldo devedor. A capitalização dos juros se dá na parcela de juros que compõe a prestação.<br />
Triste encontrar tantas sentenças mal elaboradas, prejudicando milhares de consumidores que teriam seus direitos preservados se não fossem vítimas de erros tão grosseiros.<br />
Acredito que enquanto houver excesso de demanda, muitos magistrados se furtarão a jugar essas petições favoravelmente aos requerentes para que suas mesas não fiquem ainda mais empilhadas de processos.</p>
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