Arquivo da tag: falta de condições mínimas de trabalho. afronta à dignidade humana

Trabalho sem acesso a água, refeitório e banheiro

A Justiça do Trabalho do Paraná condenou uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a um vigilante submetido a trabalho em condições consideradas degradantes.

Uma perícia técnica, determinada pelo juiz de primeiro grau para verificar suposta insalubridade, serviu como prova da total ausência de estrutura no local de trabalho.

A empregadora tinha sido contratada por uma empresa estatal para prestar serviços de vigilância. A estatal também foi responsabilizada e ambas recorreram da sentença.

A primeira Turma do TRT-PR manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, considerando correta a condenação e apropriado o valor estipulado, em razão da gravidade do dano causado ao trabalhador e do “evidente prejuízo de sua saúde e bem-estar, configurando, assim, sobremaneira, situação degradante e vexatória”. A responsabilidade subsidiária (dever de pagar em caso de inadimplência pela devedora principal) da empresa pública também foi mantida, pela omissão quanto ao dever de fiscalizar a execução do serviço contratado.

Foi relator do acórdão o desembargador Célio Horst Waldraff. Cabe recurso. Processo: 05131-2012-660-09-00-9

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT2 – Falta de condições mínimas de trabalho gera direito à indenização por danos morais

Tendo sido comprovado que o trabalhador fora submetido ao longo do pacto laboral a condições de trabalho desprovidas de higiene, saúde e segurança, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma empresa do ramo da construção ao pagamento de indenização por danos morais.

No caso analisado, o reclamante (servente de obra) requereu ao Tribunal o pagamento de indenização por danos morais, alegando que havia sido submetido a péssimas condições de trabalho ao longo do pacto laboral.

Continue lendo