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Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

Fonte: site STJ

As perdas do FGTS nos últimos anos

Criado em 1966, o FGTS é um fundo cujos recursos têm origem na cobrança de uma contribuição específica, e cumpre função de seguro social, bem como contribui para o financiamento de investimentos de cunho social nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. Mensalmente, os trabalhadores recebem depósitos de 8% dos seus salários neste fundo, que é na verdade espécie de “conta poupança”, para ser utilizada para fins específicos previstos em lei.

Ao longo dos anos várias formas de correção foram aplicadas ao fundo, por exemplo: até 1969 a correção era trimestral, entre 1969 e 1972 era semestral, foi anual de 1972 até 1975, voltou a ser trimestral de 1975 a 1989, quando passou a ser mensal. Imagine você o quanto os trabalhadores perderam com correções trimestrais, semestrais e anuais, até conseguirem que esse fundo tão importante fosse corrigido mensalmente. Além da correção mensal, a partir de 1989 a nova lei do FGTS mantém a determinação de que sobre o saldo das contas vinculadas e de outros recursos a ele incorporados, deveriam ser aplicados juros e correção monetária.

Desde 1991 os depósitos do FGTS são corrigidos mensalmente pela aplicação de duas taxas: a correção monetária, através da aplicação da Taxa Referencial –TR, e os juros, à taxa de 3% ao ano. Ocorre que entre 1991 e 2012 tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice da inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices da inflação. Isso causou uma perda muito grande nas contas de FGTS de todos os trabalhadores.

Tais perdas, segundo importante estudo realizado pelo DIEESE (Nota Técnica 125, junho de 2013), poderiam ser minimizadas caso a fórmula do cálculo da TR fosse revista, ou ainda, caso fosse eleita “outra forma de atualização dos saldos do FGTS, a qual deve possibilitar sua valorização, ao mesmo tempo em que continue sendo importante fundo para a execução das políticas habitacionais do país, permitindo o acesso a crédito subsidiado pela população”.

Essa questão tem sido levada aos tribunais para se corrigir o prejuízo verifica nos últimos anos. Agora, resta ao judiciário decidir como será a reposição das perdas dos trabalhadores, o que pode se dar atribuindo outro índice de correção monetária ao fundo ou de outra forma. Ainda não se tem decisão judicial destes casos, apesar de vários trabalhadores e centrais sindicais já terem ingressado na justiça em busca de uma resolução para este impasse. Aguardemos o desfecho.

Autora: Luciana Martinez, OAB RS 45362

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