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Juiz de paz e oficial de cartório são condenados por ausência em casamento

A 11ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão anterior e condenou um juiz de paz e um oficial titular de um cartório a indenizar um casal em R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi o não comparecimento do juiz de paz ao casamento civil, agendado para celebração em domicílio.

Segundo os autos, em julho de 2009, o gerente de restaurante e a administradora de empresas requereram a nomeação de um juiz de paz para seu casamento civil, que seria celebrado em um salão de festas. Um cartório de Registro Civil e Notas foi o responsável pelo registro, sendo nomeado o juiz de paz para celebrar a cerimônia, que foi marcada para o dia 4/9/09, às 20h30.

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