Programas de Compliance ganham força com lei anticorrupção

Ter um conjunto de regras e código de condutas éticas agora vai além de disciplinar o comportamento dos colaboradores de uma empresa.
Pode representar a redução de uma pena em casos de corrupção e pode se tornar uma vantagem empresarial significativa no futuro. Após a entrada em vigor da lei anticorrupção, a empresa que contar com políticas internas de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética ­ os chamados Programas de Compliance – pode minimizar as conseqüências e sanções aplicáveis, em um eventual processo nos âmbitos administrativo e civil. “É bem verdade que o Programa de Compliance não é uma exigência legal, porém sua existência e efetiva aplicação ganham fundamental importância para as empresas após a sanção da lei anticorrupção”, destaca o advogado Sérgio Eduardo Martinez.

Martinez salienta que a Lei não se restringe apenas àquelas empresas que se relacionam diretamente com a administração pública, mas também toda e qualquer empresa que, de uma forma ou de outra, possam vir a causar lesão ou prejuízo ao erário público de forma ampla. “Mesmo que determinada empresa, por sua atividade, não tenha relacionamento direto com a administração pública, não significa dizer que não está sujeita aos ditames da referida lei anticorrupção. Mesmo a estas empresas apresentam-se altamente recomendável a elaboração e aplicação imediata de um Programa de Compliance, a fim de minimizar, eventualmente, as sanções pelo enquadramento nas práticas de ‘atos lesivos´ ao patrimônio público”, completa.

Mas não é apenas protetiva e reativamente que o Programa de Compliance pode ser visto. Certamente, será uma vantagem competitiva empresarial. “É bem provável que, em curto prazo, a existência de programas internos de Compliance seja um dos requisitos estabelecidos por muitas empresas de médio e grande porte para contratar serviços e comprar produtos, evitando-se complicações decorrentes de práticas inadequadas e impróprias nos relacionamentos internos e externos”, avalia o gestor jurídico de empresas, Thiago Breyer.

E se tal situação ainda não fosse suficiente para justificar a criação do Programa de Compliance, existem outras de tamanha ou maior significância, como a revisão de procedimentos internos e regras de relacionamento entre funcionários, clientes e funcionários, fornecedores e administradores,e tudo o que possa acarretar na clara e objetiva definição de boas práticas corporativas. “Em síntese, apropriando-se preventiva e proativamente dos princípios gerais que a lei buscou atender, pode-se estabelecer uma empresa ainda mais qualificada para toda e qualquer atividade empresarial”, conclui Thiago.

Fonte: Site “empresasgauchas.com.br”

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