Morador é obrigado a demolir obra que alterava fachada de prédio

A desembargadora Amélia Martins de Araújo, em decisão monocrática, impôs a demolição da obra de uma varanda que alterava a fachada de um prédio residencial. Caso descumpra a determinação, o condômino está sujeito a multa diária de 500 reais.

A cobertura do terraço descoberto, alterando a fachada do condomínio é uma irregularidade que reflete na harmonia arquitetônica do prédio, sendo de rigor a restituição do status quo ante, por meio de desfazimento da obra, frisou a magistrada.

Proibição

Os moradores de edifícios residenciais não podem desobedecer convenção de condomínio própria e, ainda, a alteração de fachada é vedada no artigo 1336 do Código Civil e na Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre edificações, conforme Amélia pontuou no veredicto. Com base nessa análise, a desembargadora reformou a sentença – da 8ª Vara Cível de Goiânia –, diante da interposição de recurso do autor, o Condomínio Residencial Twenty Three Park, localizado no Setor Bueno.

Consta dos autos que o réu, o morador Athos Rezende, fez a cobertura de uma varanda, uma espécie de puxadinho, anexando o espaço externo à a área interna de seu apartamento. Contudo, conforme votação realizada em assembleia geral interna, tal modificação não fora autorizada. Em virtude do descumprimento, o condomínio, representando os demais proprietários, ajuizou a ação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Este post não representa aconselhamento jurídico ou opinião legal a qualquer caso concreto. Casa você tenha alguma dúvida ou necessite de orientação jurídica específica ao seu caso concreto, por favor entre em contato pelo telefone 51 32283362, ou pelo email: contato@martinezadvocacia.com.br.

Uma ideia sobre “Morador é obrigado a demolir obra que alterava fachada de prédio

  1. Sandra Beltrao

    Tenho um caso de aparelhos de ar condicionado onde os moradores alegam que por ser na lateral e fundos do predio não prejudicam a estetica do predio.
    Ocorre que o predio é de esquina onde tres lados dele são virados para as ruas (3). Seria pertinente uma ação para obrigar a retirada desses aparelhos.
    E em casos que o aumento ou a instalação foram na administração de sindicos anteriores. Existe algum direito adquirido????
    grata.

    Responder

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