Cultura Jurídica: Recurso repetitivo: afinal, o que é isso?

Escutamos com frequência sobre o assunto e na maioria das vezes a informação vem totalmente incompleta: determinado tipo de ação será julgado pelo STJ como “Recurso Repetitivo”. Ok, e o que isso quer dizer? É bom ou ruim? Vão analisar o meu caso específico ou tudo será julgado de uma vez só sem analisar as peculiaridades caso-a-caso? Nos últimos anos, diversas questões de toda ordem foram suspensas nos Tribunais Estaduais para aguardar a decisão do STJ.  Mas como começou isso?

Em maio de 2008 foi publicada uma lei que modificou um artigo do Código de Processo Civil, que passou a ser redigido assim: Art. 543-C: “Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. Caberá ao presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos “representativos” do assunto e remeter ao STJ para decisão, como “leading case”, e os demais processos deste mesmo assunto ficam suspensos até a decisão superior”.

Ok, até aí entendemos. Mas por que isso é tão importante para nossa sociedade? Vamos dar uma olhadinha nos números do STJ o ano de 2013 (dados divulgados pelo próprio Tribunal em dezembro/2013): entre 2/1 e 15/12, o STJ julgou 344.034 processos, com uma média de 9.188 processos distribuídos e registrados por ministro. O número é muito relevante, e a tendência é que seja cada vez maior, com mais cidadãos buscando seus direitos e tendo cada vez mais acesso ao Judiciário. Então, na tentativa de desafogar o Tribunal que seria a última instância de Justiça no país, foi criado este mecanismo de “aglomerar” os processos por assunto e julgá-los de forma que a mesma decisão tenha validade para todos. Além disso, com um Judiciário de primeira instância cheio de peculiaridades regionais e culturais do Oiapoque ao Chuí, esta é uma forma de homogeneizar as decisões, mantendo a segurança jurídica daquele que ingressa em busca de um Direito que está sendo conclamado por muitos.

Críticas ao sistema existem diversas, mas uma coisa é certa: não há como conter a “avalanche” de processos judiciais sobre temas similares, pois a informação hoje é vastamente disseminada por diversos meios e redes sociais, e as pessoas vão cada vez mais procurar no Judiciário resolução para obter para si o Direito obtido pelo outro. Reunindo estes casos similares, e julgando-os de forma igual para todos, está garantida a segurança para estes, e talvez possam nossos Julgadores atentar mais para os casos em que o Direito mostra situações peculiares e muito particulares. É o que precisamos.

Autor: Luciana Martinez, OAB/RS 45.362

Email: luciana@martinezadvocacia.com.br

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