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	<title>Comentários sobre: As reformas e obras em apartamentos e a NBR 16280 da ABNT</title>
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		<title>Por: Martinez Advocacia</title>
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		<dc:creator>Martinez Advocacia</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2014 19:09:34 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Cyro, muito obrigado pelo comentário, att. Equipe Martinez Advocacia.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Cyro, muito obrigado pelo comentário, att. Equipe Martinez Advocacia.</p>
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		<title>Por: Cyro Lobo</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/as-reformas-e-obras-em-apartamentos-e-a-nbr-16280-da-abnt/#comment-6109</link>
		<dc:creator>Cyro Lobo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2014 15:31:39 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Minha opinião :

Havendo o proprietário da unidade já contratado profissional legalmente habilitado e obtido um  laudo - entregue ao síndico - em que  ele assume a responsabilidade através de uma ART ou RRT, porque haveria o síndico de contratar outro profissional?  Se ele  tiver dúvidas,  poderá esclarece-las com o próprio profissional que elaborou o laudo e se responsabilizou pela segurança da obra proposta, segundo alguns critérios que o responsável técnico fará constar. Este profissional, se entender que um risco maior possa eventualmente existir em virtude de procedimentos que exijam acompanhamento técnico por profissional habilitado, fará constar isso do laudo, deixando ao proprietário a liberdade de contratar, para tanto,  ele mesmo ou outro profissional, pois que ao síndico não poderá caber nenhuma responsabilidade técnica.
 
Em meu entender a &quot;fiscalização&quot; do síndico teria simplesmente o caráter de verificar se a reforma estaria sendo feita de acordo com o declarado no laudo, com os materiais especificados e por empresas e profissionais idôneos. E a mim parece imprescindível esse acompanhamento do síndico, diante da total impossibilidade de as Prefeituras fiscalizarem a execução de obras dentro de condomínios verticais, uma vez que, mesmo que houvesse uma lei nesse sentido, além dos entraves normais de acesso, seria necessário triplicar o número de fiscais para fazer frente a enorme demanda que será criada.  

Então, o que acho, neste momento, necessário é a ABNT apenas esclarecer o tipo de fiscalização a ser exercida pelos síndicos, ficando resolvida a questão.

Att
C. Lobo]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Minha opinião :</p>
<p>Havendo o proprietário da unidade já contratado profissional legalmente habilitado e obtido um  laudo &#8211; entregue ao síndico &#8211; em que  ele assume a responsabilidade através de uma ART ou RRT, porque haveria o síndico de contratar outro profissional?  Se ele  tiver dúvidas,  poderá esclarece-las com o próprio profissional que elaborou o laudo e se responsabilizou pela segurança da obra proposta, segundo alguns critérios que o responsável técnico fará constar. Este profissional, se entender que um risco maior possa eventualmente existir em virtude de procedimentos que exijam acompanhamento técnico por profissional habilitado, fará constar isso do laudo, deixando ao proprietário a liberdade de contratar, para tanto,  ele mesmo ou outro profissional, pois que ao síndico não poderá caber nenhuma responsabilidade técnica.</p>
<p>Em meu entender a &#8220;fiscalização&#8221; do síndico teria simplesmente o caráter de verificar se a reforma estaria sendo feita de acordo com o declarado no laudo, com os materiais especificados e por empresas e profissionais idôneos. E a mim parece imprescindível esse acompanhamento do síndico, diante da total impossibilidade de as Prefeituras fiscalizarem a execução de obras dentro de condomínios verticais, uma vez que, mesmo que houvesse uma lei nesse sentido, além dos entraves normais de acesso, seria necessário triplicar o número de fiscais para fazer frente a enorme demanda que será criada.  </p>
<p>Então, o que acho, neste momento, necessário é a ABNT apenas esclarecer o tipo de fiscalização a ser exercida pelos síndicos, ficando resolvida a questão.</p>
<p>Att<br />
C. Lobo</p>
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