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	<title>Comentários sobre: A fraude contra credores e a fraude à execução</title>
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		<title>Por: Martinez Advocacia</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/a-fraude-contra-credores-e-a-fraude-a-execucao/#comment-135</link>
		<dc:creator>Martinez Advocacia</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2013 17:29:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Concordo, mas como referimos no artigo “deve a transação ser confirmada por outros elementos, como a posse, pagamento de impostos, taxas condominiais, declaração em imposto de renda, etc.”, já que a simples assinatura do contrato, ainda que com o reconhecimento de firma, não é prova suficiente para confirmar e comprovar a efetiva venda do bem imóvel. Obrigada por acompanhar nosso blog, abraço!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo, mas como referimos no artigo “deve a transação ser confirmada por outros elementos, como a posse, pagamento de impostos, taxas condominiais, declaração em imposto de renda, etc.”, já que a simples assinatura do contrato, ainda que com o reconhecimento de firma, não é prova suficiente para confirmar e comprovar a efetiva venda do bem imóvel. Obrigada por acompanhar nosso blog, abraço!</p>
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		<title>Por: Luia Fernando Godo</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/a-fraude-contra-credores-e-a-fraude-a-execucao/#comment-134</link>
		<dc:creator>Luia Fernando Godo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2013 16:59:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Uma dica prática para potencializar o uso do instrumento particular no que tange a evitar a caracterização da fraude ao credor ou a execução é fazer o reconhecimento de firma da assinatura dos contratantes, logo após a sua concretização. O ato de reconhecimento de assinatura por meio de oficial de cartório extrajudicial estabelece, com alguma precisão, a data a qual foi firmado o negócio.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Uma dica prática para potencializar o uso do instrumento particular no que tange a evitar a caracterização da fraude ao credor ou a execução é fazer o reconhecimento de firma da assinatura dos contratantes, logo após a sua concretização. O ato de reconhecimento de assinatura por meio de oficial de cartório extrajudicial estabelece, com alguma precisão, a data a qual foi firmado o negócio.</p>
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