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	<title>Comentários sobre: A arrematação de imóvel em leilão judicial e os débitos anteriores de condomínio e IPTU</title>
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		<title>Por: Martinez Advocacia</title>
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		<dc:creator>Martinez Advocacia</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Oct 2014 20:20:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Olá Fábio, para responder a sua pergunta é necessário examinar a reclamatória trabalhista, os editais e a situação do débito para avaliar as consequências da arrematação (e até a conveniência). Recomendo também verificar se o imóvel encontra-se ocupado, pois eventual medida judicial para desocupação ficará a cargo do arrematante. Qualquer necessidade estamos à disposição. Abraço, Sergio Eduardo Martinez]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Fábio, para responder a sua pergunta é necessário examinar a reclamatória trabalhista, os editais e a situação do débito para avaliar as consequências da arrematação (e até a conveniência). Recomendo também verificar se o imóvel encontra-se ocupado, pois eventual medida judicial para desocupação ficará a cargo do arrematante. Qualquer necessidade estamos à disposição. Abraço, Sergio Eduardo Martinez</p>
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		<title>Por: Fábio</title>
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		<dc:creator>Fábio</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Sep 2014 22:22:47 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Olá Sergio, com referencia a arrematação de um imóvel penhorado que será leiloado em processo trabalhista, não havendo indicação no edital que existem débitos de IPTU, que atitudes o arrematante deve tomar para não ter que pagar tais débitos municipais que são provenientes do antigo proprietário? Deverá ser tomado algum procedimento judicial? Se a resposta for positiva, que procedimento? Grato]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Sergio, com referencia a arrematação de um imóvel penhorado que será leiloado em processo trabalhista, não havendo indicação no edital que existem débitos de IPTU, que atitudes o arrematante deve tomar para não ter que pagar tais débitos municipais que são provenientes do antigo proprietário? Deverá ser tomado algum procedimento judicial? Se a resposta for positiva, que procedimento? Grato</p>
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		<title>Por: Martinez Advocacia</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/a-arrematacao-de-imovel-em-leilao-judicial-e-os-debitos-anteriores-de-condominio-e-iptu/#comment-2419</link>
		<dc:creator>Martinez Advocacia</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Mar 2014 20:11:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Prezado Luis Paulo, embora seja pouco provável a hipótese aqui referida, na minha opinião o que importa para fins de avaliação da proposta de aquisição é o valor da oferta que se tem entendido como razoável até 50% do valor da avaliação. Se o saldo estiver previsto para ser quitado pelo arrematante deve ser considerado como possível e provável o pagamento, avaliando-o em conjunto com a oferta de pagamento direto. Não havendo previsão, não poderá ser cobrado qualquer outro valor. Fico á disposição, obrigada por comentar em nosso Blog.
Abraço, Sergio Eduardo Martinez]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Luis Paulo, embora seja pouco provável a hipótese aqui referida, na minha opinião o que importa para fins de avaliação da proposta de aquisição é o valor da oferta que se tem entendido como razoável até 50% do valor da avaliação. Se o saldo estiver previsto para ser quitado pelo arrematante deve ser considerado como possível e provável o pagamento, avaliando-o em conjunto com a oferta de pagamento direto. Não havendo previsão, não poderá ser cobrado qualquer outro valor. Fico á disposição, obrigada por comentar em nosso Blog.<br />
Abraço, Sergio Eduardo Martinez</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Luis Paulo</title>
		<link>http://www.martinezadvocacia.com.br/blog/a-arrematacao-de-imovel-em-leilao-judicial-e-os-debitos-anteriores-de-condominio-e-iptu/#comment-2418</link>
		<dc:creator>Luis Paulo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Mar 2014 19:30:36 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Caro Sérgio, seguindo sua linha de raciocínio, pelo artigo 130 do CTN, se um imóvel com débitos fiscais vai a leilão e é arrematado por valor inferior aos débitos, o saldo devedor não poderá ser cobrado do adquirente, mesmo se tais débitos constarem no edital?
Obrigado.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Sérgio, seguindo sua linha de raciocínio, pelo artigo 130 do CTN, se um imóvel com débitos fiscais vai a leilão e é arrematado por valor inferior aos débitos, o saldo devedor não poderá ser cobrado do adquirente, mesmo se tais débitos constarem no edital?<br />
Obrigado.</p>
]]></content:encoded>
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